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Artigo: O Estatuto da Criança e do Adolescente - 19 anos

13/07/2009 16:42

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O texto é de autoria da secretária-geral do Conselho Federal da Ordem e ex-presidente da OAB/RS, conselheira federal Cléa Carpi da Rocha.

Completa hoje 19 anos de existência o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069). A Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, e o Estatuto estão a exigir ainda um reordenamento institucional e uma transformação de mentalidade e de atitudes. Os direitos da criança e do adolescente têm prioridade absoluta. A família tem proteção especial, sendo uma comunidade privilegiada dentro da nossa sociedade. Para esses direitos não há relativismo. Tanto a infância como a família não são mais objetos de medidas, mas sujeitos de direitos. São disposições consagradas na Convenção Internacional dos Direitos da Criança da Nações Unidas, em que o Brasil é signatário. Da ideologia da exclusão, que marginalizava a família empobrecida, rotulando-lhe os filhos como em situação irregular, para destituir os pais do poder, com a perda da prole em instituições oficiais, amadurecemos política e juridicamente para a doutrina da proteção integral.

Há uma vinculação de valores entrelaçando os dois estatutos jurídicos: a doutrina de proteção integral (criança e adolescente) e a doutrina da proteção especial (família).

A linha de ação das políticas voltadas à família e à criança estão entrelaçadas. Em primeiro plano, situa-se o atendimento às políticas sociais básicas, com caráter universal. Essas políticas são as que preservam a vida, a alimentação, a educação, o lazer, a cultura, o trabalho, a profissionalização, a moradia. E, em caráter supletivo, as políticas e programas de assistência social aos que dele necessitarem. Para a sua efetivação é necessária a descentralização político-administrativa, evitando paralelismo e superposições de competência, com o fortalecimento dos municípios.

Todavia, há muito que fazer. Falta estrutura para dar cumprimento à lei e a atenção ainda não é integral Se há indicadores que apontam melhoras na taxa de mortalidade infantil e  na de escolarização, muito preocupam, entre outras circunstâncias adversas, a miséria a que estão reduzidas as famílias, o aumento da taxa de homicídios contra crianças e adolescentes; o envolvimento com drogas,  o trabalho infantil; a falta de tratamento adequado para os adolescentes infratores.

Por tudo isso, impõe-se que todas as medidas de proteção à família e à criança servem ao fortalecimento da Nação. O coração da nossa Constituição, a pedra angular do sistema, reside nessa proteção especial (família) e proteção integral (criança e adolescente). Os direitos fundamentais e garantias ali consagrados são irrigados por esse fluxo de vida.

13/07/2009 16:42



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