Atenção: documentos societários serão recebidos apenas pelo Portal da Advocacia
29/10/2020 11:26
A Comissão de Sociedade de Advogados (CSA) da OAB/RS informa que, a partir do dia 10 de novembro de 2020, somente receberá documentos de forma eletrônica, e não mais protocolado de forma física.
Os documentos eletrônicos devem ser protocolados através do Portal da Advocacia, e apenas o sócio administrador pode solicitar o requerimento: https://portal-advocacia.oabrs.org.br/
Também é importante frisar que apenas os Livros Contábeis serão recebidos de forma física – impressos ou recibos de Entrega de Escrituração Contábil - SPED.
Para o envio das documentações, é necessária a atenção para os seguintes tópicos:
- Os documentos devem ser assinados eletronicamente, com o token ou o cartão profissional com chip – data de expedição posterior a junho de 2009 ou através de certificadoras de assinatura eletrônica;
- O documento societário que será protocolado deve estar nítido e claro, e conter os requisitos legais constantes na legislação especial da OAB disponíveis aqui. Deve ainda ser possível verificarmos a autenticidade da assinatura dos sócios/associados (através do código verificador, endereço da certificadora, QR code, etc).
Portal da Advocacia
O Portal da Advocacia foi lançado no dia 18 de novembro de 2019. O sistema utilizado foi realizado através de um convênio da seccional gaúcha com o TRF4, que possibilitou a transição do antigo sistema utilizado para o SEI Julgar.
Os novos e futuros advogados e novas e futuras advogadas não precisam se preocupar, pois a utilização do Portal da Advocacia é totalmente intuitiva. Ainda assim, caso sintam necessidade de ajuda para utilizar o sistema, será possível entrar em contato pelo e-mail informatica@oabrs.org.br ou pelos telefones 3287-1800/3287-1866.
29/10/2020 11:26