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Atenção: documentos societários serão recebidos apenas pelo Portal da Advocacia

29/10/2020 11:26

https://bit.ly/2HCthRr

A Comissão de Sociedade de Advogados (CSA) da OAB/RS informa que, a partir do dia 10 de novembro de 2020, somente receberá documentos de forma eletrônica, e não mais protocolado de forma física.

Os documentos eletrônicos devem ser protocolados através do Portal da Advocacia, e apenas o sócio administrador pode solicitar o requerimento: https://portal-advocacia.oabrs.org.br/

Também é importante frisar que apenas os Livros Contábeis serão recebidos de forma física – impressos ou recibos de Entrega de Escrituração Contábil - SPED.

Para o envio das documentações, é necessária a atenção para os seguintes tópicos:

- Os documentos devem ser assinados eletronicamente, com o token ou o cartão profissional com chip – data de expedição posterior a junho de 2009 ou através de certificadoras de assinatura eletrônica;

- O documento societário que será protocolado deve estar nítido e claro, e conter os requisitos legais constantes na legislação especial da OAB disponíveis aqui. Deve ainda ser possível verificarmos a autenticidade da assinatura dos sócios/associados (através do código verificador, endereço da certificadora, QR code, etc).

Portal da Advocacia 

Portal da Advocacia foi lançado no dia 18 de novembro de 2019. O sistema utilizado foi realizado através de um convênio da seccional gaúcha com o TRF4, que possibilitou a transição do antigo sistema utilizado para o SEI Julgar.

Os novos e futuros advogados e novas e futuras advogadas não precisam se preocupar, pois a utilização do Portal da Advocacia é totalmente intuitiva. Ainda assim, caso sintam necessidade de ajuda para utilizar o sistema, será possível entrar em contato pelo e-mail informatica@oabrs.org.br ou pelos telefones 3287-1800/3287-1866.

29/10/2020 11:26



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