Atos de Violência contra a mulher passam a impedir inscrição na OAB – Conselheiro federal pela OAB/RS é relator
20/03/2019 08:00
No início desta semana, a OAB protagonizou uma importante vitória na luta pelo fim da violência contra a mulher. Na segunda-feira (18), o plenário do Conselho Federal da OAB aprovou a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB. O relator do caso foi o conselheiro federal pela OAB/RS, Rafael Canterji.
Canterji apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator capaz de caracterizar a falta de idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB – a depender dos devidos processos de avaliação dos casos pelo conselho pleno de cada seccional.
“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação da condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui um fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral, necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Pleno.
O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.
De acordo com a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RS, Claudia Sobreiro, a iniciativa da instituição dá exemplo ao Brasil ao reforçar a necessidade de enfrentamento e redução drástica dos índices de violência. “A edição desta Súmula resulta da atuação das Comissões da Mulher Advogada em todo o Brasil. Nessa mesma linha, a CMA gaúcha vem desenvolvendo importante papel na conscientização do tema violência contra a mulher dentro da Instituição e fora dela. Não se pode aceitar tantas e frequentes formas de violência”, ratificou.
A Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem. “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera dar com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Daniela Borges.
Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
Violência contra crianças, idosos e deficientes
Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na Ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma nova Súmula, tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
Repercussão
O caso teve ampla repercussão na mídia. Confira alguns destaques:
Conjur: https://www.conjur.com.br/2019-mar-18/violencia-crianca-mulher-idoso-barrara-inscricao-oab
Folha de São Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/03/agressores-de-mulheres-nao-poderao-tirar-carteira-de-advogado-diz-oab.shtml
Veja: https://veja.abril.com.br/brasil/oab-rejeitara-inscricao-de-acusados-de-violencia-contra-mulheres/
20/03/2019 08:00