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Bertoluci reúne-se com ouvidor do TJRS oriundo do Quinto Constitucional

09/04/2014 18:16

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No encontro, o dirigente destacou a importância de manter uma parceria institucional com os Tribunais, sendo os magistrados peças fundamentais em tal projeto.

Na tarde desta quarta-feira (09), o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, esteve reunido com o desembargador do TJRS pelo Quinto Constitucional da advocacia, Altair de Lemos Junior. O principal tema tratado foi a nomeação do magistrado, no último dia 24 de março, para o cargo de ouvidor titular do Tribunal de Justiça.

De acordo com Bertoluci, esta medida fortalece o Quinto Constitucional da advocacia. “É fundamental este mecanismo para reforçar e consolidar esse instrumento de democratização e arejamento do Poder Judiciário, previsto no artigo 94 da Constituição Federal e regulado pelo provimento n° 102 do CFOAB”, afirmou o dirigente.

O presidente da seccional gaúcha ainda destacou a estreita relação com os desembargadores do TJRS, TRT4 e TRF4 oriundos da advocacia. “Sempre realizamos reuniões aqui na Ordem gaúcha para debatermos temas de interesse da classe e da cidadania. A interação entre a OAB/RS e os magistrados é fundamental para a melhoria da prestação jurisdicional", assegurou.

Por fim, o dirigente frisou a importância de a entidade manter uma parceria institucional com os Tribunais, sendo os desembargadores peças fundamentais em tal projeto. “Essa interlocução é imprescindível para temas como a valorização dos honorários advocatícios, e a implantação adequada do processo eletrônico é um dos diversos exemplos desse diálogo", acrescentou.

Lemos Junior informou que esta é a segunda vez que um desembargador oriundo do Quinto Constitucional ocupa o cargo. “Durante o mandato de dois anos, asseguro a constante interlocução entre a Ouvidoria, a Ordem gaúcha, e também todos os advogados do Estado. É necessário ressaltar que ela não é subordinada à presidência do TJRS”, finalizou

Quinto Constitucional

As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e da Advocacia. A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais devem ser integrados por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil. Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal, que, após votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

09/04/2014 18:16



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