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Breier encaminha pleito sobre as audiências de instrução presenciais ao Colégio de Presidentes Seccionais

17/09/2020 14:47

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 “No tema específico de audiências, não há como assegurar que os depoimentos das partes e testemunhas, prestados por videoconferência, não sofram ingerência indevida e tenham a sua veracidade comprometida. Nesses casos específicos, não há como o juiz exercer, em sua plenitude, a sua função e o seu poder de polícia”, afirmou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, durante o Colégio de Presidentes de Seccionais, que aconteceu de forma virtual na quinta-feira (17).

"A OAB/RS não é contra a realização de audiências virtuais", esclarece Breier, "desde que as oitivas de testemunha sejam realizadas dentro do Foro, perante a autoridade, não em escritórios ou em outros lugares onde não restam garantidos os critérios de impessoalidade, individualidade e credibilidade do depoimento, o que passa a colocar em risco a credibilidade do próprio ato"

Essa é uma sugestão que nasceu e foi amadurecida nos debates do Colégio de Presidentes de subseções e do Conselho Pleno da OAB/RS. Ainda na gestão do Ministro Dias Toffoli como presidente Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a OAB/RS encaminhou o pleito ao órgão.

Assim, portanto, Breier oficializou junto ao Colégio de Presidentes, angariando ampla concordância entre os presidentes de seccionais que enfrentam o mesmo problema.  “Tal manifestação busca uniformizar a prática no que toca à realização de audiências de instrução, cuja importância, dentro do processo, exige que sejam tomadas medidas, no sentido de garantir a efetividade do ato processual e os direitos das partes envolvidas”, pontuou Breier.

O dirigente asseverou, ainda, a necessidade de se considerar as situações que impedem a cidadania, por meio da advocacia, de usar recursos tecnológicos. "Os escritórios não podem servir de estrutura para as testemunhas. O local delas é, por lei, em frente a autoridade pública. Além disso, existe um analfabetismo digital, bem como a situação, agravada pela pandemia, de ausência de recursos para manter uma boa estrutura tecnológica por parte dos advogados e advogadas.O que impede o acesso de advogados para a realização de audiências de instrução e julgamento com a oitiva de partes e testemunhas por videoconferência. Restando, portanto, inviabilizado o acesso pleno à justiça” finalizou.

17/09/2020 14:47



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