CEDI analisa enfrentamento do imposto sobre ganho de capital
03/03/2021 16:52
Na realização do “V Talk Imobiliário: Aspectos práticos do Imposto sobre Ganho de Capital”, que ocorreu nesta terça-feira (3), a Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB/RS (CEDI) explicou sobre: a incidência do imposto, das leis, das normas e dos precedentes; a quais aspectos advogados e advogadas precisam estar atentos e como pensar na redução ou na eliminação da cobrança. O evento foi transmitido em nosso canal do YouTube, e você pode assisti-lo integralmente, clicando aqui ou no fim da página.
Na abertura, o presidente da CEDI, Ricardo Vogt, ressaltou o caráter coletivo do trabalho da comissão, tanto entre dos membros, quanto das entidades parceiras que atuam no Direito Imobiliário. Para ele, temas como o Ganho de Capital são essenciais para a advocacia da área: “O investimento em imóveis sempre foi uma das primeiras opções para as pessoas, por se tratar de uma forma segura. Nós, do Direito Imobiliário, somos obrigados a saber sobre as tributações e, por isso, realizamos eventos com especialistas em Direito Tributário, para tratar de pontos importantes e tirar dúvidas”, explicou.
Em sua fala, a secretária-geral da CEDI e organizadora do evento, Daiana Staudt, pontuou que o V Talk Imobiliário faz parte de uma programação pensada para o primeiro semestre de 2021. “Esse evento foi proposto em parceria com a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS (CEDT), porque nossa comissão trabalha temas de forma interdisciplinar, e nosso planejamento é para realizarmos uma agenda bastante encorpada neste ano”, comentou.
O presidente da CEDT, Rafael Kroff Wagner, ainda na abertura, salientou que é um momento importante também para a sua comissão: “A CEDI traz, para a comunidade jurídica, um tema que une nossas comissões. O Direito Tributário é uma área de sobreposição, porque utiliza os demais ramos do Direito para tecer sua capilaridade. Ficamos muito felizes com a escolha do tema e do palestrante para aprender e discutir questões tão relevantes”, declarou.
Em sua palestra, o especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico, Cláudio Tessari, explicou como enxerga o papel de advogados e advogadas diante do imposto sobre ganho de capital: “Nós estamos no ambiente da advocacia, então nosso objetivo é o de identificar hipóteses de redução ou de eliminação do referido imposto”, pontuou, antes de mostrar qual é o entendimento legislativo sobre o tema.
Mestre em Direito, Tessari apresentou uma suposição para tratar das possibilidades de interpretação quanto ao artigo 39 da Lei nº 11.196/05, que fala da isenção do imposto sobre ganho de capital, e falou sobre a Instrução Normativa da Receita Federal nº 559, que dispõe sobre a Declaração Anual de Isento e serviu para regulamentar a lei citada anteriormente.
Em seguida, o palestrante trouxe maneiras de defender clientes em situações, envolvendo o imposto sobre ganho de capital: de forma preventiva, por um mandado de segurança, justificado por um justo receio; de forma administrativa após o recebimento de um auto de infração; ou por meio de mandado de segurança repressivo.
Ele explica que essa matéria já foi analisada por tribunais superiores, regionais e federais e citou precedentes do Superior Tribunal Justiça (STJ) e uma jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que são favoráveis a contribuintes.
Ao final, Tessari analisou o imposto para Pessoas Jurídicas, que, além do imposto sobre ganho de capital, também precisa lidar com a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL).
03/03/2021 16:52