CEDT promoveu palestra a respeito da tributação dos honorários advocatícios no Mês da Advocacia
19/08/2019 18:18
A Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS (CEDT) promoveu o evento: “Temas Polêmicos na Tributação. A iniciativa teve como objetivo abordar a questão tributária e tratar de temas relacionados aos honorários advocatícios, ocorreu no auditório da Ordem gaúcha na tarde da última sexta-feira (16).
Na abertura do evento, o presidente da CEDT, Rafael Korff Wagner, destacou que a ideia do evento é a de informar aos advogados e às advogadas sobre o que se refere à correta tributação dos honorários advocatícios: “Estamos falando de um sistema tributário que hoje está em vigor e sobre qual todos nós nos submetemos, a tributação dos honorários advocatícios. Entretanto, não é um fato desconhecido que está em andamento no Congresso Nacional um projeto de reforma tributária, e ela terá um impacto muito grande e muito severo tendo em vista o aumento de carga tributária”, chamou a atenção.
A integrante da CEDT, Alice Grecchi, seguiu na mesma linha e apontou: “Precisamos nos preocupar com a reforma tributária, porque ela está mais que quadriplicando, tem mais que 600 á 700% na carga tributária dos advogados e está se passando bastante despercebida”, apontou. Ela também coordenou a primeira mesa de palestras do evento, a qual teve como tema: “Regimes tributários possíveis na advocacia: simples nacional, lucro presumido e lucro real”.
Na ocasião, a vice-presidente da CEDT, Jussandra Hickmann Andraschko, falou sobre o lançamento de cartilha desenvolvido pela comissão: “Ela estará disponível em breve e aborda o trabalho realizado pela comissão e temas no que tange a área tributária”, comentou. O evento ainda contou com a palestra do membro da CEDT, Diego Galbinski, que falou sobre a sociedade unipessoal: Ela é uma novidade e é a partir do Novo Código de Processo Civil para que se pudesse tributar como pessoa jurídica e não mais como pessoa física”, falou.
O evento ainda abordou os temas: ISS na Advocacia - Sociedades uniprofissionais: repercussões da Lei Complementar 157/16 e do julgamento do RExt 940.769/RS; e Honorários de Sucumbência: como tributar?.
Texto: João Vítor Pereira
Fotos: Gustavo de Souza
Assessoria de Comunicação OAB/RS
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19/08/2019 18:18