CEMPR vai discutir reflexos da LGPD na Mediação
09/12/2020 16:43
Na próxima quarta-feira (16), a Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS (CEMPR) realizará o webinário “Um olhar para as práticas e responsabilidades do Mediador de Conflitos conforme a LGPD”. O objetivo é o de abordar as repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) na mediação de conflitos. O evento será realizado às 17h30 e será transmitido em nosso canal do YouTube.
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Para a CEMPR, essa é uma oportunidade de reforçar a mudança de hábitos e os valores em prol do respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana e a tudo que se refere à sua identidade, ao seu sentimento, às suas vontades e às suas necessidades, elementos essenciais para a mediação. Segundo o presidente da Comissão, Ricardo Dornelles, a LGPD reforça o cuidado com estes pontos. “A meu ver, a LGPD veio para reforçar a importância do respeito ao princípio da confidencialidade, já previsto, tanto no código de ética de conciliadores e mediadores judiciais, quanto em mecanismos legais como o art. 2º, VII, da Lei da Mediação (13.140/15) e art. 2º da Res. CNJ 225/16” explica.
Reflexos da LGPD na mediação
A integrante da CEMPR e uma das organizadoras do evento, Nadia Ahmad Omar Ali, ressalta a previsão contida no artigo 52, §7º da LGPD, segundo a qual, os vazamentos individuais ou os acessos não autorizados, de que trata o caput do art. 46 da Lei, poderão ser objeto de conciliação direta entre controlador e titular e, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades de que trata este artigo. “Esta previsão demonstra a intenção da LGPD em proporcionar um ambiente de conciliação para a proteção de dados pessoais, contribuindo para que a temática não sobrecarregue ainda mais o Poder Judiciário. E o estímulo à conciliação é efetivo e tem todas as condições de se concretizar, tanto que o legislador estabeleceu o afastamento das sanções administrativas no caso de restar exitosa a conciliação”, aponta ela.
Cuidados exigidos pela LGPD
A avaliação da Comissão é de que será necessário reforçar os protocolos em torno dos atos formais que materializam a conciliação dos conflitos para conscientizar as partes a respeitar a intimidade e a privacidade dos envolvidos. Nadia entende que a preparação para lidar com as informações também é necessária. “É importante a preparação dos mediadores e facilitadores de métodos autocompositivos quanto à segurança da informação, sobre os riscos e cuidados básicos para proteger os sistemas utilizados, especialmente agora em tempos de atendimentos remotos”, aponta ela.
Dificuldades para implementar as mudanças trazidas pela LGPD
Ricardo Dornelles, que também é coordenador-geral da Casa de Mediação da Ordem gaúcha, comenta que a maior dificuldade está no fato de que o Brasil ainda não tem uma cultura de proteção de dados e valorização da privacidade. Para ele, os primeiros efeitos de uma lei são culturais, e a missão da LGPD é a de tornar o tema da proteção de dados pessoais conhecido por toda a sociedade. “Portanto, a maior dificuldade a ser enfrentada em um primeiro momento é a de combate ao analfabetismo digital como um todo e a necessidade de se estabelecer limites éticos na seara digital, em que o acesso às facilidades tecnológicas permitem a quebra de sigilo e a invasão da intimidade e privacidade dos indivíduos, o que afeta diretamente os atos de mediação. Isso impõe a necessidade de investimentos em cultura/treinamento e em estrutura tecnológica adequada para garantir a segurança dos dados que permeiam as atividades desenvolvidas nos locais de mediação”, afirma ele.
Aprimoramento da advocacia como benefício para toda a sociedade
Eventos como esse auxiliam o processo de aculturamento da sociedade e promovem acesso ao conhecimento sobre um tema que ainda é desconhecido de muitas pessoas. Nadia explica que o uso de dados da forma como conhecemos hoje ainda é muito recente: “É algo que entrou nas nossas vidas dessa maneira como vemos atualmente nos últimos 10 anos, a partir dos avanços tecnológicos, em especial, do Big Data. Portanto, é fundamental promover a cultura e levar o tema ao conhecimento do maior número de pessoas e empresas, permitindo a concretização de mais este marco civilizatório em nossa sociedade”, pontua ela.
Para o presidente da Comissão, esse debate é primordial para reforçar a responsabilidade e a consciência da sociedade quanto ao tema. “Vejo que falar sobre confidencialidade e privacidade, além de trazer responsabilidade para aquelas instituições que trabalham com dados e conter o comércio desenfreado de dados pessoais, vem trazer mais consciência para o cidadão, enquanto titular, dono dos dados, sobre o valor que eles têm e sobre os cuidados que precisamos ter para nos protegermos”, conclui.
09/12/2020 16:43