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CFOAB, juntamente com OAB/RS e demais seccionais, encaminha ao CNJ pedido de providências sobre ato que exige nova procuração para advogado

10/08/2010 08:36

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Assinada por Ophir, Lamachia e presidentes das demais seccionais, representação ao Conselho Nacional de Justiça requer revogação de ato.

O CFOAB, juntamente com a OAB/RS e todas as demais seccionais, encaminhou ao CNJ representação, na qual requer providências sobre ato expedido por alguns TRFs, que impede o advogado de levantar valores depositados a título de requisições de pagamento com as procurações constantes nos autos do processo e outorgadas pelas partes.

Conforme o documento, a medida contraria o art. 38 do Código de Processo Civil e decisão proferida pelo CNJ, bem como entendimento consolidado em processo administrativo do próprio Conselho da Justiça Federal. Ainda segundo a representação, a alteração se deu pela omissão contida na resolução nº 55 do Conselho da Justiça Federal, que silenciou quanto a previsão de advogados, munidos com a procuração nos autos, com poderes para dar e receber quitação, levantar valores depositados a título de requisições de pagamento (RPVs e Precatórios).

O CFOAB requer que o CNJ revogue os atos, oficiando, ainda, aos demais tribunais regionais federais do País, para que se abstenham de editar atos semelhantes. 

De acordo com Lamachia, a decisão afronta o Estatuto da Advocacia, segundo o qual o advogado é habilitado a praticar todos os atos judiciais em nome do cliente. No Rio Grande do Sul, advogados que atuam nas Varas da Fazenda Pública do Estado vêm enfrentando constrangimento semelhante pela exigência de que, no momento do levantamento dos valores depositados nas condenações judiciais contra o Estado, seja apresentada procuração com firma reconhecida, o que não possui base legal, segundo entendimento do dirigente.

Em março deste ano, o CFOAB requereu ao corregedor-geral da Justiça Federal a alteração da resolução 55/09 do CJF. Com a mudança, a entidade busca que as instituições bancárias aceitem a cópia da procuração ao advogado constante do processo quando do levantamento de precatórios e requisições de pequeno valor. A cópia deve ser aceita desde que conste na procuração poderes específicos de receber e dar quitação e desde que esta esteja devidamente autenticada pela Secretaria da Vara.

10/08/2010 08:36



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