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Conhecimento e qualificação: três obras sobre Direito Penal são lançadas por renomados juristas na ESA/RS

02/10/2020 21:36

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“Qual é o limite que posso pregar publicamente o fim do Poder Judiciário e a volta da Ditadura Militar? Posso imputar a responsabilidade pelo homicídio ao autor de um contágio pela COVID-19, ainda que na forma culposa? Até que ponto é legítima a relação da ciência natural e o Direito?”, esses são apenas algumas das muitas questões respondidas nas obras lançadas nesta sexta-feira (02) na Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS).

De forma virtual, foram lançadas: “Crime Político, segurança nacional e terrorismo” do advogado, Doutor em Direito e ex-diretor-geral da ESA/RS, Alexandre Wunderlich; “Ciências Criminais e COVID-19”, do advogado e Doutor em Direito, Nereu Giacomolli e “Neurociência e prova no processo penal”, do advogado, Mestre e Doutor em Direito Penal e Doutor em Processo Penal, João Daniel Rassi. 

Na abertura do evento, a diretora-geral da Escola, Rosângela Herzer dos Santos, destacou a emoção de estar presente em um momento tão simbólico para a advocacia gaúcha. “Somos a Escola mais antiga do sistema OAB nacional e seguimos sempre nos renovando. Os três livros aqui lançados hoje são exemplo nítido disso, pois são obras de qualidade ímpar que se somam ao conjunto de trabalhos distintos da nossa ESA”, pontuou. A diretora aferiu também a satisfação de estar junto, mesmo que virtualmente, do professor Wunderlich, “quem tenho em alta conta, pois além de ser um grande amigo, foi um dos grandes diretores da nossa Escola”, aferiu Rosângela ao dar boas-vindas a todos.

A diretora de atividades culturais da ESA/RS, Cristiane Nery, organizadora e mediadora do evento, explicou o funcionamento do projeto, tradicionalmente sediado no OAB/RS Cubo, e que, por tamanha importância, foi mantido mesmo em tempos de pandemia, “o compartilhamento de teses e obras muito nos satisfaz, pois cumpre com um dos principais objetivos da nossa ESA que é a qualificação da advocacia. Esse momento de compartilhamento nos dão um exemplo de dedicação ao estudo e nos suscitam ideias para aplicações práticas. Além, claro, de incentivar muitos colegas a escreverem. Temos aqui hoje três renomados autores para integrar esse que é um projeto essencial para a nossa diretoria, gestado pela nossa diretora-geral e o qual encampo com muita satisfação” pontuou Cristiane Nery.

Crime político, segurança nacional e terrorismo

O advogado, Doutor em Direito e ex-diretor-geral da ESA/RS, Alexandre Wunderlich, destacou que a sua tese dimensiona, em linhas gerais, crimes políticos. Enquanto escrevia não sabia que a tese seria tão pontual, pois, cada vez mais, vivemos em um momento de autoritarismo que tornam tensas algumas situações.

“Até que momento é legitimo ir até o Supremo Tribunal Federal soltar fogos de artificio? Até que limite isso é possível sem buscarmos defender as instituições democráticas. Qual é o limite que posso pregar publicamente o fim do Poder Judiciário e a volta Ditadura Militar”, questionou Wunderlich.

“Portanto, a tese ganhou um pouco mais, penso eu, de atualidade, pois nesses três temas que são convergentes no trabalho, seja o crime político; o que é, como opera, qual a previsão legal e quais são as suas deficiências; seja a Lei de Segurança Nacional de 83, que não temos uma definição sobre a sua constitucionalidade a partir da Constituição Federal de 1988; e a questão do terrorismo, principalmente o terrorismo internacional, e como vem influenciando no Brasil. Essas três categorias tem algo em comum. Elas colocam em risco direitos e garantias. Nessas situações de emergência subtraímos conquistas históricas da sociedade”, pontuou

“Nós criminalizamos uma série de condutas que são insignificantes muitas vezes, mas não criminalizamos um ataque à Democracia. Desde 88 não temos nenhuma legislação que defenda o Estado de Direito”, aferiu.  

Neurociência e prova no Processo Penal

Ao apresentar a sua obra, o advogado, Mestre e Doutor em Direito Penal e Doutor em Processo Penal, João Daniel Rassi, agradeceu ao espaço de tanta tradição que é o da Escola Superior da Advocacia. A neurociência no Direito Penal sempre nos traz debates interessantíssimos e sempre nos traz como ponto central o livre arbítrio.

“Todavia”, adverte Rassi, “o tema tratado nesse trabalho foi o de novos tipos de meios de prova que surgiram aos longos dos anos, que são, de forma simplista, evoluções do detector de mentiras; que uma vez utilizados colocam em dúvida a sua admissibilidade no processo penal brasileiro, ou uma vez admitido, como um juiz pode levar em consideração a valoração ao proferir a sentença. Essas novas máquinas que trabalham na leitura cerebral no contexto da ciência natural por meio de mecanismos, em regra tomografias, que apresentam documentos que mapeiam o cérebro e podem dizer se aquilo que o interrogado disse é verdade ou mentira”, explicou.

“Qual verdade interessa para o processo penal? Como trazer uma verdade da ciência natural, aplicando a teoria dos sistemas, para o sistema do Direito?”, foram alguns dos questionamentos de Rassi. Trazendo o debate para um plano mais prático, o autor elencou o tripé do meio de prova científica para a sua obra. “O enfoque deve ser, primeiro, no plano fático. Ou seja, em que hipótese estou diante de prova neurocientífica? Outro é o aspecto normativo em que vou dizer quais são os critérios para utilização desse tipo de provas; e, por último, é o aspecto da legitimação: até que ponto é legítima a relação da ciência natural e o Direito?”, arguiu Rassi.

Ciências Criminais e COVID-19

Atualmente coordenador do programa de pós-graduação de Ciências Criminais da PUCRS, mestrado e doutorado, o Doutor em Direito, Nereu Giacomolli, disse que tão logo foi decretado o estado pandêmico e do isolamento social, decidiram por investigar e estudar as imbricações e relações entre a COVID-19 com as ciências criminais. “Foi organizado, portanto, uma coletânea de estudos pelo nosso programa de pós-graduação, visto que a pandemia interferem em todos os ramos do Direito relações trabalhistas, processo civil, administração da Justiça, Direito Penal Material, Segurança Pública, problema carcerária, etc. Os reflexos do isolamento e desta pandemia nas ciências criminais é bastante importante e suscitam uma série de problemáticas”, pontuou Nereu.

“Em termos de processo penal observamos uma aceleração da utilização dos novos mecanismos, tecnologias e inovações tanto na produção de prova quanto na própria realização de sessões, audiências e despachos com juízes, desembargadores e ministros. Tivemos aceleração de mecanismos eletrônicos, não apenas de documentação de prova e de atos penais, mas do próprio processo eletrônico em si”, asseverou.

O professor Rodrigo Moraes de Oliveira, autor de um dos estudos, falou brevemente sobre o tratamento da pandemia no sistema prisional. “Ali vimos uma série de normativas que desde abril de 2020 foram veiculadas com o fim de parametrizar os Direitos Humanos. Olhamos o caso brasileiro, o papel desempenhado pelo CNJ e as resoluções editadas”, aferiu. “Infelizmente não se muda uma cultura com um pedaço de papel. Temos recomendações humanitárias que sensibilizaram a magistratura em um tanto muito aquém em um sistema de superencarceramento e com parcas situações de saúde como o que nós temos”, referiu.

Outro dos autores de um estudo da COVID-19 e Ciências Criminais, Fávio D’Ávila, falou sobre a questão fundamental de seu estudo: a responsabilidade criminal sobre uma pessoa que contamina outra. “Posso imputar ao autor do contágio, ainda que na forma culposa, a responsabilidade por homicídio?”, questionou.

As obras podem ser adquiridas pelo site oficial da Editora Tirant Brasil - https://editorial.tirant.com/br/ ou pelo Instagram oficial Tirant Brasil.

Como participar

Os advogados (as) interessados (as) em lançar virtualmente suas obras escritas podem enviar um e-mail para [email protected].

A ESA/RS também gostaria de saber qual curso ou palestra você gostaria de assistir. Clique aqui para acessar o link e responder a pesquisa.

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