Conselho Pleno aprova desagravo a advogado, impedido por desembargador, de fazer sustentação oral
20/08/2018 16:13
Para garantir a defesa das prerrogativas dos advogados gaúchos, a OAB/RS aprovou, em uma Sessão Ordinária do Conselho Pleno, na sexta-feira (27), o pedido de desagravo público ao advogado Maurício Adami Custódio. Durante o exercício de sua profissão, foi impedido de acompanhar o julgamento do processo de seu constituinte.
Conforme os autos, Custódio patrocinava a defesa de um réu em um processo penal e foi informado no dia da sessão que as sustentações orais em Embargos Infringentes estavam vedadas em face de alteração do Regime Interno do TJRS. Diante disso, o advogado requereu, em uma petição escrita, que lhe fosse assegurado a fazer o uso da palavra, “pela ordem”, mediante intervenção sumária, para reclamar inobservância da lei e questionou a vedação de sustentação oral.
O relator Desembargador Sylvio Baptista Neto sustentou que sua manifestação não tinha condição de discutir ilegalidade e inconstitucionalidade de sua decisão. Custódio foi retirado à força por seguranças da sessão do julgamento.
Segundo o conselheiro relator, Aristides de Pietro Neto, a atitude do desembargador não foi arbitrária, pois foi originária de uma determinação do órgão Especial do TJRS que, infelizmente, ao restringir as sustentações orais, caminhou em sentido contrário à garantia da ampla defesa. “Ao determinar a retirada do advogado, violou o direito dos advogados de ingressarem e acompanharem os julgamentos na sala de sessões dos Tribunais”, abordou.
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, calar um advogado no exercício pleno de sua função é calar a voz da cidadania: “Seremos intransigentes em defesa das nossas prerrogativas. Por isso, estamos ao lado de todo e qualquer colega que tenha sua prerrogativa violada”, ratificou.
Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
20/08/2018 16:13