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Conselho Pleno da OAB/RS referenda ajuizamento da ação das RPVs no STF

27/11/2015 17:33

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A Ordem gaúcha solicitou urgência e o CFOAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5421) no Supremo contra a Lei Estadual 14.757/2015.

O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária na tarde de sexta-feira (27), referendou o ajuizamento da ação das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Supremo Tribunal Federal (STF). O apoio vem para a solicitação de urgência, feita pela OAB/RS, que foi ajuizada imediatamente pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) na última terça-feira (24).

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5421) vai contra a Lei Estadual 14.757/2015, que reduziu os pagamentos das RPVs de 40 (R$ 31.520) para 10 salários mínimos (R$ 7.880). A ADI 5421 foi acompanhada de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei até a decisão final de mérito pelo STF.

Segundo o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a decisão de apoio do Conselho Pleno mostra a unidade entre os conselheiros do Rio Grande do Sul, que acreditam na luta pela dignidade e respeitabilidade dos direitos dos cidadãos-credores. “O referendo só reforça que a Ordem gaúcha vem tratando do tema com intensidade, desde o início do mês de setembro. O respaldo dos conselheiros mostra a união da entidade e o pensamento alinhado da advocacia gaúcha”, afirmou.

Solicitação de urgência

Bertoluci foi favorável à abreviação do rito do protocolo da ADI 5421 pela urgência da matéria. “É um calote nos cidadãos-credores! O STF já declarou em decisões que os Estados não podem legislar sobre RPVs depois de 2010. Surdos com as vozes das ruas, 25 deputados estaduais desrespeitaram decisões judiciais e atenderam um pedido simplista do Poder Executivo. Os parlamentares, infelizmente, rasgaram a Constituição Federal e produziram uma lei em vão e inconstitucional”, frisou Bertoluci.

O vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, destacou a decisão de abreviar o rito costumeiro de encaminhar a ação à discussão do Conselho Pleno da OAB/RS e do CFOAB antes do ajuizamento no STF. “A urgência é em razão da gravidade do tema. A alteração das RPVs, além de inconstitucional, vai aumentar a fila dos precatórios e a dívida de R$ 9 bilhões junto aos cidadãos-credores, pois já somos o segundo maior devedor do País”, afirmou Lamachia.

Cronologia da mobilização da OAB/RS

Desde o início do mês de setembro, a Ordem gaúcha vem tratando do tema com intensidade. A entidade oficiou a ALRS, o Tribunal de Justiça e os 55 deputados estaduais, manifestando contrariedade ao projeto. Tendo ido à votação no Legislativo, a OAB/RS se faz presente, desde a sessão plenária de 22 de setembro, em todas as votações subsequentes (29 de setembro, 06, 13, 20 e 27 de outubro e 03 de novembro), para garantir a retirada do projeto da pauta.

Ao governador do Estado, José Ivo Sartori, Bertoluci requereu a retirada do PL 336/2015 de tramitação depois de sete sucessivos adiamentos de votação pela Assembleia Legislativa.

Deputados

Desde o início da mobilização, foram feitas reuniões com os deputados de todos os partidos: Jorge Pozzobom (PSDB), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia; Alexandre Postal (PMDB), líder do governo na ALRS; Frederico Antunes (PP), presidente da Frente Parlamentar de Precatórios; pelo PT, Luiz Fernando Mainardi, Tarcísio Zimmermann, Valdeci Oliveira, Adão Villaverde e Stela Farias; pelo PMDB, Tiago Simon e Ibsen Pinheiro; Any Ortiz (PPS); Pedro Ruas (PSOL); Ronaldo Santini (PTB) e Eduardo Loureiro (PDT), além do presidente estadual do PP, Celso Bernardi.

Notas de repúdio e atuação das subseções

Ainda em setembro, a diretoria da Ordem gaúcha publicou nota de repúdio ao PL 336/2015. Em nota, o Colégio de Presidentes da OAB/RS manifestou repúdio à proposta de redução das RPVs. Os presidentes das subseções postularam a rejeição do projeto junto aos deputados estaduais das suas regiões. Ainda foi publicada nota oficial nos principais jornais do Estado.

Em 2013, atuação e vitória da OAB/RS

Em dezembro de 2013, o Executivo também apresentou projeto para reduzir o limite de pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação.

Inconstitucionalidade das RPVs desde 2011

Em 2011, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs. A ação tem parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas.

Caroline Tatsch
Jornalista

27/11/2015 17:33



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