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Criminalização das dívidas tributárias foi tema de amplo debate em evento da CEDT

06/08/2020 19:12

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Como separar o sonegador deliberado do empresário que enfrenta dificuldades financeiras e atrasa seus impostos? Esse foi o centro do debate promovido pela Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT), na noite da terça-feira (04). Para tentar responder a questão, o evento se propôs a ouvir a visão da advocacia, do judiciário, do fisco, do Ministério Público e de contribuintes sobre a criminalização das dívidas tributárias. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a julgar crime o inadimplento tributário por parte de empresários que declaram o imposto recolhido e não pagam.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, falou aos participantes do webinar sobre a contribuição que o compliance pode dar para que se evite a penalização do contribuinte: “Precisamos aprofundar o estudo sobre a intensidade do dolo para uma responsabilização criminal. Neste sentido, o compliance tem muito a contribuir, sendo capaz de determinar as responsabilidades de cada integrante da empresa no sentido preventivo de evitar a corrupção interna e externa, de criar regramentos importantes para determinadas ações. É possível, através de um Programa de Compliance Tributário, excluir o dolo latente de sonegar, mas sem um componente bem estruturado é difícil para o empresário demonstrar que tomou todos os cuidados possíveis”, argumentou Breier.

O presidente da CEDT, Rafael Korff Wagner, foi o mediador do debate. Wagner afirmou que o tema trouxe grande preocupação aos advogados tributaristas, assim como aos contribuintes: “Apesar do primeiro impacto de preocupação com a decisão do STF, saio deste evento um pouco mais tranquilo com a visão e seriedade que, tanto o Estado, quanto o MP e o Judiciário têm sobre o tema. O debate deixa clara a importância de separarmos o mau contribuinte, do contribuinte que passa por uma situação transitória de dificuldades financeiras, e isso, infelizmente vem acontecendo cada vez mais devido à pandemia”, concluiu.

Judiciário

Com a visão do judiciário, o desembargador federal do TRF4, Leandro Paulsen, falou sobre a possibilidade de haver efeitos penais. Para o desembargador, a discussão sobre se é crime ou não já está superada:  “Se acontecer a continuidade do inadimplento, e é provável que aconteça com muitas empresas devido à pandemia, podemos ter a invocação da inexibilidade de conduta diversa. Os tribunais têm dito que devemos reconhecer isso em situações excepcionais. Claro que é preciso que se apresente um quadro de dificuldades generalizadas do empreendimento. Que o inadimplento envolva fornecedores, folha, enfim, uma situação que exemplifique que realmente fugiu da vontade do administrador o cumprimento das suas obrigações com o fisco”, assegurou Paulsen.

MP

O Ministério Público foi representado no debate pelo 5º promotor de justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, Aureo Rogério Gil Braga. Na visão do MP, o crime já existe, previsto na Lei 8.137/90, em seu art. 2. O que houve é que, em alguns Estados, como é o caso do Rio Grande do Sul, uma decisão do judiciário estabeleceu o entendimento de que o mero inadimplemento não seria crime. “Essa decisão de 2002, de certa forma, barrou a atuação do MP gaúcho nessa prática. Em alguns estados, como em Santa Catarina, o Tribunal acolhia o entendimento da Lei de 1990, o que levou a questão para o Supremo”, explicou Braga. O promotor justificou que “acima de tudo estamos resguardando a Constituição Federal, com uma concorrência leal entre todos, isso gera igualdade de oportunidade e de atuação”.

Fisco

Falando de acordo com a visão do Fisco, o procurador do Estado, Rafael Canesin, afirmou que atualmente são R$ 16 bilhões de impostos declarados e não pagos ao Estado: “A lei estadual 13.711 já regulamenta a figura do devedor contumaz no Estado, e temos 1.100 devedores incluídos nessa categoria. A legislação estadual não está preocupada com penalização, já que essa é matéria federal, mas sim em garantir uma série de medidas que possam documentar que aquele contruibuinte está agindo de má-fé. O intuito é o de sempre buscar a recuperação da arrecadação, dinheiro esse que vai fazer falta na ponta do sistema”, afirmou.

Advocacia e contribuintes

Falaram também, pela visão dos contribuintes, os advogados tributaristas Raul Costi Simões e Rodrigo Dalcin Rodrigues. Para Simões, as inúmeras responsabilidades de um empresário não foram levadas em conta na decisão do STF: “A vida real do empreendedor é muito difícil, ele tem perdas nas vendas, dificuldades alheias à sua vontade, como não poder funcionar agora em época de pandemia, compromisso com a folha de pagamento, concorrência, adequação às mudanças tecnológicas, pagamento de terceirizados, enfim, uma série de questões que fazem o inadimplento tributário não ser uma opção”, justificou.

Rodrigo recomendou que os empresários redobrem os cuidados: “Mais do que nunca, vai ser fundamental registrar tudo que for possível. A maior preocupação dos advogados e dos contribuintes é a de que esse seja um mecanismo genérico a ser adotado pelo judiciário”, salientou.

Mês da Advocacia         

Capacitações, cursos, debates, eventos e palestras são algumas das diversas opções da programação do Mês do Advogado, que ocorre no mês de agosto de forma completamente virtual. O Mês do Advocacia é promovido pela Ordem gaúcha, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS), a Escola Superior de Advocacia (ESA) e as diversas Comissões da OAB/RS.

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