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Decisão do TRE-RS reforça indispensabilidade do advogado

29/11/2013 17:57

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Por meio de uma resolução, o tribunal determina que torna-se imprescindível a constituição de advogado para apresentação das contas eleitorais ou partidárias, no âmbito da jurisdição eleitoral do RS.

Mais uma ação manifesta a indispensabilidade da participação do advogado à administração da Justiça no Estado do Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional Eleitoral editou uma resolução que dispõe sobre a imprescindibilidade da constituição de advogado nos processos de prestação de contas eleitorais e partidárias.

Por meio de ofício encaminhado ao presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, pela presidente do TRE-RS, Elaine Harzheim Macedo, a resolução, sob o nº 239-13, determina que, considerando a necessidade de disciplinar o processamento das prestações de contas, de forma a assegurar a celeridade necessária à sua apreciação tempestiva e em cumprimento ao preceito constitucional, torna-se imprescindível a constituição de advogado para apresentação das contas eleitorais ou partidárias, no âmbito da jurisdição eleitoral do RS.

Bertoluci saudou a resolução do TRE, destacando que todas as iniciativas que valorizam o exercício da advocacia são benéficas, também, para a cidadania. “O advogado, que e um profissional com capacidade técnica jurídica, é uma peça fundamental nos processos de prestação de contas. Nos casos eleitorais e partidários, torna-se ainda mais importante para a sociedade, que acompanha cada vez mais de perto o comportamento dos parlamentares e que anseia por uma reforma política”, finalizou.

Para o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB/RS, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, a resolução demostra que, cada vez mais, a importância da figura do advogado está consolidada não apenas junto à sociedade, mas também às instituições públicas.

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

29/11/2013 17:57



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