É preciso ratificar recurso especial apresentado antes do julgamento de embargos de declaração
27/04/2007 07:31
A Corte Especial do STJ decidiu que o recurso especial protocolado antes do julgamento de acórdão proferido em embargos de declaração precisará ser confirmado posteriormente. A questão foi afetada à Corte Especial devido à divergência entre a 3ª e a 4ª Turmas e decidida pela maioria dos ministros.
O entendimento do ministro Cesar Rocha vai ao encontro do posicionamento firmado pela 4ª Turma, segundo o qual é necessária a ratificação do recurso. “Não vejo como ter por tempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal”, defendeu.
Para o ministro, também é inviável condicionar o recebimento do recurso à decisão que contrarie acórdão firmado por um Tribunal de Justiça. Ele destacou que a jurisprudência do Supremo trilha no mesmo sentido. A jurisprudência do STF registra que “o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede”.
O assunto dividiu a Corte Especial. Seis ministros votaram com a divergência, iniciada por Cesar Rocha: José Delgado, Felix Fischer, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz firmaram a opinião da 4ª Turma.
Os demais magistrados, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Paulo Gallotti, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o relator, ministro Humberto Gomes de Barros. (Resp nº 776265).
Fonte - STJ
27/04/2007 07:31