Eleições da OAB/RS 2021: advocacia deve regularizar sua situação financeira até o dia 22 de outubro
11/10/2021 17:16
A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 5º, inciso II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, inciso VII), do Conselho Federal da OAB.
A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 5º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros para a diretoria do Conselho Federal, das Seccionais, das Subseções e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
A votação é obrigatória para todos os advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral deverá apresentar justificativa e documento que comprove o motivo que o impediu de votar.
O Provimento 146/2011 veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições. Importante lembrar que o parcelamento confere à condição de adimplente somente quando o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela, e que não haja parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não esteja em dia com o pagamento das parcelas.
11/10/2021 17:16