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Em atuação decisiva da OAB/RS, o Tribunal de Justiça anuncia o retorno gradativo do atendimento presencial

05/06/2020 20:41

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Com uma postura de aproximação e construção de alternativas, a OAB/RS teve uma atuação decisiva na retomada do trabalho no Judiciário gaúcho neste período de pandemia do novo coronavírus. A notícia vinha sendo aguardada pelo presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, e por toda a advocacia, que deseja retomar suas atividades, além dos cidadãos que estão com suas demandas paradas.

Nesta sexta-feira (5), o presidente do Tribunal de Justiça (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou a Resolução nº 010/2020-P, estabelecendo condições para que haja a retomada planejada e gradual das atividades presenciais no Judiciário do Rio Grande do Sul. “Desde os pedidos de suspensão dos prazos processuais por questões sanitárias, em março, mantivemos um contato permanente com o presidente Voltaire. Dessa forma, criamos um ambiente favorável para um retorno gradativo, preservando a saúde de todos e assegurando o respeito à cidadania e aos direitos da sociedade gaúcha”, frisou Breier.

Uma das medidas da OAB/RS foi a de pleitear ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário. Esta solicitação indicava o retorno de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas na Resolução CNJ nº 322. A medida de urgência foi deferida pelo Plenário do CNJ nesta sexta-feira (05).

O TJRS estava funcionando através do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus.

A iniciativa de reabertura levou em consideração o Sistema de Distanciamento Controlado, com a atribuição de bandeiras que indicam o risco em saúde, promovido pelo Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto 55.240/2020. Tal mecanismo vem apontando que, nesta data, todas as regiões gaúchas apresentam risco baixo ou médio, fator que permite o regresso gradual dos serviços presenciais da Justiça Estadual.

As normas anunciadas hoje pelo TJ estão em concordância com o Art. 2º da Resolução nº 322/2020 do CNJ, que estabelece, no âmbito do Judiciário, medidas para a retomada das atividades presenciais, desde que observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pela COVID-19.


O horário de expediente físico será das 13 às 19 horas. Contudo, será mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento, adotando-se o procedimento físico apenas quando estritamente necessário. O maior número possível de servidores e estagiários será mantido em trabalho remoto.

O retorno gradativo das atividades terá começo, exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28 de junho, com rodízio de equipes (quando possível, divididas em três grupos, de modo que cada grupo trabalhe uma semana presencial e duas remotas).

Devem ser constatadas as condições sanitárias de saúde pública que viabilizem tais iniciativas, mensuradas através do resultado classificatório de cada localidade, conforme divulgação semanal promovida pelo Poder Executivo. Nesse período será mantida a suspensão dos prazos relativos aos processos físicos.

O atendimento presencial de operadores do Direito terá seu recomeço dia 29 de junho, com todas as condições sanitárias necessárias, sendo que, também nesta data, serão restabelecidos os prazos para os processos físicos.

Nessas circunstâncias, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas ficará restrito aos integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos advogados, peritos e auxiliares de Justiça no horário das 14 às 18 horas, evitando-se a coincidência de circulação com servidores, estagiários e magistrados.

A resolução enfatiza a permanência da limitação do acesso do público, em geral, às dependências das Unidades Judiciais e Administrativas, com exceção das partes e dos interessados que demonstrarem necessidade de atendimento presencial.

Serão fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI), tais como máscaras e álcool gel, a magistrados, servidores e estagiários, conforme os protocolos estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento da COVID 19 instalado pelo TJRS.

Com o objetivo de garantir a máxima segurança possível nesse retorno gradativo, o uso destes equipamentos será obrigatório para o acesso às Unidades Jurisdicionais e Administrativas do Poder Judiciário, também obrigatória será a medição de temperatura dos ingressantes e a descontaminação das mãos com o uso de álcool 70º. A Chefia de cada Unidade irá organizar escalas presenciais de servidores e estagiários em revezamento, excetuando os servidores que sejam do grupo de risco.

O documento determina que, caso seja verificado o agravamento da situação, envolvendo o novo coronavírus em determinada região do Estado, de acordo com o sistema de bandeiras estabelecido, o Juiz Diretor do Foro da Comarca atingida, poderá manter em vigor o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, submetendo a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça. Também estabelece que, na hipótese de imposição de medidas restritivas à livre locomoção de pessoas (Lockdown) por intermédio das autoridades municipais ou estaduais competentes, serão suspensos todos os prazos processuais, sejam eles em autos físicos ou eletrônicos.

Acesse a resolução neste link:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Resolução-010-2020-P.pdf

05/06/2020 20:41



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