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Em Desagravo Público em Pelotas, OAB/RS manifesta importância da defesa das prerrogativas

10/05/2012 02:39

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Presidentes da Ordem gaúcha e local conduziram, nesta quarta-feira (09), sessão em favor da advogada Cíntia Sacco Costa, que, no exercício de sua profissão teve suas prerrogativas desrespeitadas. A solenidade lotou o auditório da subseção.

Em ato realizado nesta quarta-feira (09), em Pelotas, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, e o presidente da subseção, Marco Aurélio Fernandes, conduziram sessão de Desagravo Público à advogada Cíntia Sacco Costa, que, no exercício de sua profissão teve suas prerrogativas desrespeitadas. A solenidade lotou o auditório da Ordem local.

O Desagravo Público é uma medida aprovada pelo Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.

Compuseram a mesa, além dos citados, o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), conselheiro seccional Marcelo Bertoluci; e o relator da Nota de Desagravo, conselheiro seccional Rafael Braude Canterji. Também estavam presentes os conselheiros seccionais Alexandre Gastal e Fábio de Moura; e os presidentes das OABs Dom Pedrito, Luiz Augusto Gonçalves; e Bagé, Roberto Hecht Jr.

Durante leitura da Nota de Desagravo, Canterji ressaltou que a advogada foi desrespeitada em audiência pela juíza da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Pelotas, Ana Ilka Härter Saafeld, que cometeu excessos de linguagem. Dessa forma, ofendeu a advogada e toda a categoria. Ele ressaltou, que, conforme os autos, durante audiência, a magistrada se referiu à advogada mandando-lhe "calar a boca, pois pretendia dar um show". Além disso, foi ressaltada a limitação narrada pela advogada quanto ao registro em ata das suas irresignações, o que, em última análise, afronta o exercício profissional. Os fatos foram narrados na própria ata da audiência. O relator do processo argumentou que "é evidente que a dignidade da advocacia restou ferida, sendo o Desagravo medida indispensável para restaurá-la". E continuou: "expressar que o Desagravo não se trata de um ato de defesa da advogada requerente, nem de defesa de suas ações. O Desagravo é um ato em favor da advocacia, quando, no entender da OAB, aquela é violada, já que quando atingida foi a advocacia, ferido estará o Estado Democrático de Direito e, necessariamente toda sociedade".

Lamachia enfatizou que não se pode confundir autoridade com autoritarismo e reforçou que, quando um advogado é desrespeitado, toda sociedade é afrontada. "O Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de trazer a solidariedade dos 84 mil advogados do Rio Grande do Sul, demonstra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violá-las ou que de fato as viole", declarou o presidente da OAB/RS. Segundo ele, ainda, é fundamental que os advogados procurem a entidade, por meio da CDAP, quando houver violação das prerrogativas. "É uma atitude que ajuda na valorização de toda a advocacia, pois quando um profissional é atingido, toda a classe também é", destacou o dirigente.

Em sua fala, o presidente da OAB Pelotas enfatizou que os advogados devem lembrar que a Ordem é mais que uma entidade de classe, pois exerce papel fundamental na sociedade. "Por isso, mais do que nunca, o profissional, representante do cidadão em juízo deve ser respeitado pelos demais operadores do Direito, pois não existe hierarquia no meio judicial", afirmou. Conforme Fernandes, "devemos ser firmes na defesa das nossas prerrogativas, pois lutando e fazendo valer esses direitos, a classe e a instituição OAB são mais fortes".

10/05/2012 02:39



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