Em ofício a deputados, OAB/RS defende reserva de honorários em processos administrativos
14/07/2021 19:22
A OAB/RS emitiu um ofício para os 31 deputados federais do Rio Grande do Sul, defendendo a aprovação do Projeto de Lei nº 4830/2020, que altera o artigo 115 da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, e visa a acrescer o inciso VII e o §7º ao referido artigo, além de alterar a redação do §2º, autorizando a possibilidade de ocorrer a reserva, mediante juntada do contrato, dos honorários de advogado em processo administrativo previdenciário.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou a importância desse movimento da Ordem gaúcha. “Também é nossa função usarmos a força de nossa entidade para dialogar com representantes da sociedade gaúcha, a fim de garantir para a advocacia o que é justo. Permitir que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo é, em nosso entendimento, tão importante para a advocacia previdenciária quanto para a sociedade em geral, pois dará mais transparência e segurança à seara administrativa”, pontuou ele.
Em outubro de 2020, a Ordem produziu uma nota pública de apoio ao PL, em que ressaltou o acompanhamento da edição das normas administrativas, visando o implemento de melhorias, como uma importante recomendação, tendo sido feita, inclusive, ao Conselho Federal da OAB. Dentre as normas administrativas previstas, estava a reserva de honorários por intermédio da juntada de contrato de honorários no processo administrativo (INSS), que é o objeto do PL nº 4830/20, que está para ser votado e deve receber parecer favorável de seu relator.
O presidente da Comissão Especial de Seguridade Social da OAB/RS (CESS), Tiago Kidricki, comentou que este a possibilidade do destaque dos honorários advocatícios na via administrativa é um sonho antigo da advocacia previdenciária e pauta da CESS há algum tempo. “Trata-se de uma medida em que todos ganham. A verba alimentar do advogado fica preservada, dando maior segurança para o pleito na via administrativa. Será mais uma conquista histórica para a advocacia previdenciária”, afirmou ele.
Clique aqui e leia o Ofício Circular n° 001027/2021, emitido pela Ordem gaúcha.
14/07/2021 19:22