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Em Taquari, advogada expulsa de audiência por juíza será desagravada pela OAB/RS nesta quarta-feira (29)

27/10/2014 15:18

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O Desagravo Público, que será às 17h, na sede da subseção (Rua Pinheiro Machado, nº 2321), prestará solidariedade à advogada que teve suas prerrogativas violadas pela magistrada Andréa Caselgrandi Silla.

Em defesa das prerrogativas da classe, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, realizará sessão de Desagravo Público em Taquari, nesta quarta-feira (29), à advogada Tânia Marta Rabuske da Silva. A profissional teve suas prerrogativas violadas ao ser expulsa da sala de audiências pela juíza da Comarca de Taquari, Andréa Caselgrandi Silla. A solenidade será realizada às 18h na Câmara de Vereadores (Rua Pinheiro Machado, nº 2321).

De acordo com os autos, a magistrada procedia uma oitiva com uma cliente da advogada. Não concordando com a forma de condução da audiência, a profissional protestou, gerando forte discussão com a juíza. Aos gritos, a magistrada determinou o afastamento da advogada da sala de audiências. A juíza ameaçou a profissional, afirmando que, caso ela não se retirasse da sala, chamaria a guarda do Foro para retirá-la.

Com essa atitude, a cliente ficou sem orientação e sem defesa. A magistrada também autorizou que o pai da cliente (o réu na ação) entrasse na sala determinando que ele e a filha conversassem, na frente de uma serventuária, para tentar compor litígio sem a presença da advogada. Logo após os fatos, a juíza declarou-se suspeita para atuar naquele e em outros processos patrocinados pela advogada. Fato que gerou, a posteriori, a renúncia da profissional aos poderes recebidos em todos os processos.

De acordo com o conselheiro seccional e relator do processo de Desagravo Público no Conselho Pleno da OAB/RS, Eduardo Ferreira Bandeira de Mello, “está claro que a magistrada, com suas atitudes arbitrárias, feriu frontalmente as prerrogativas profissionais da advogada, ofensas que não atingiram só a profissional, mas a todos os advogados”.

Bertoluci argumentou que, conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público deve ser concedido quando houver ofensa ao advogado que estiver no exercício de sua profissão ou desempenhando função da Ordem. “Não vamos descansar diante de casos surreais que violam o livre exercício da nossa profissão. Esse desagravo servirá também para reprimir e prevenir casos de afrontas às prerrogativas. É necessário ter firmeza e combater atos autoritários”, ressaltou o presidente da OAB/RS.

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogados que tenham sido ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. 

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

27/10/2014 15:18



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