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ESA/RS e CEDC promovem amplo debate sobre a plataforma consumidor.gov

23/10/2019 18:54

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A Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS) e a Comissão Especial de Direito do Consumidor (CEDC) promoveram, na última segunda-feira (21), o seminário "Plataforma consumidor.gov - Direito do consumidor protegido ou em risco?". No evento, foram debatidos benefícios e prejuízos acerca da plataforma.

O evento foi mediado pelo diretor da revista eletrônica da ESA/RS, Alexandre Torres Petry; que também falou a respeito do Direito de defesa do consumidor e apresentou uma série de dados a respeito da aceitação da plataforma; pelo presidente da Comissão de Educação Jurídica (CEJ), Matheus Portella Ayres Torres; e pela presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Teresa Cristina Fernandes Moesch.

O vice-diretor da ESA/RS, Darci Guimarães Ribeiro, abordou, em sua palestra, o tema: “Novas tecnologias e processo do consumidor na era da inteligência artificial”, em que falou sobre algoritmos, inteligência artificial e a evolução na utilização dos dados, além de falar sobre critérios de objetividade.

A integrante da CEDC, Cláudia Lima Marques, palestrou, no evento, sobre o Direito de defesa do consumidor, contemplando também o código de defesa do consumidor (CDC). Também palestrou o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Cristiano Heineck Schmitt, que trouxe em seu painel o tema: “Soluções alternativas para demandas de consumo: possibilidades e realidade”.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Carlos Eduardo Richinitti, ressaltou que a ideia é a de promover uma conversa sobre a plataforma consumidor.gov dentro de uma ideia de soluções alternativas de conflito, com o objetivo de haver racionalidade. “A plataforma é um instrumento que tem sido usada, se mostrando com números muito interessantes, tem se resolvido vários conflitos, envolvendo relações de consumo de forma rápida, séria e sem custo nenhum. Tanto que o próprio CNJ acabou abarcando para o PJE a plataforma, dando mais uma alternativa para o consumidor, com ou sem o advogado, no momento da atermação, fazer a reclamação. evitando mais um processo judicial”.

A diretora executiva do Procon de Porto Alegre, Fernanda Borges, ressaltou que a plataforma consumidor.gov é uma ótima ferramenta para acelerar e aproximar o consumidor do fornecedor e trazer justamente essa harmonização nas relações de consumo, que é o que a gente busca no Direito do consumidor, o Procon busca e faz essas mediações. “Quando o consumidor acessa uma plataforma digital, muitas vezes, ele consegue chegar até o fornecedor, otimizando o seu tempo, não precisando ir até uma unidade do Procon. Acontece bastante de o consumidor abrir mão de buscar auxílio na justiça por falta e em detrimento de suas preocupações do dia a dia”.

Fernanda ainda avalia que muitos consumidores são vulneráveis, por falta de instrução e auxílio, e é nesse sentido que o Procon atua. A diretora esclarece que é comum pessoas da terceira idade e pessoas com perfil de baixa renda terem dificuldade para compreender a legislação, não conhecendo exatamente os seus direitos e ficando mais vulneráveis aos fornecedores sem terem auxílio do Procon ou a presença de um advogado. Sobre a questão de plataforma ser um requisito para o ajuizamento da ação, nós também achamos que não é adequado. Não é um requisito previsto no CPC.

A professora da escola de Direito da PUCRS, Flávia do Canto Pereira, abordou, em sua palestra, a importância da plataforma do consumidor.gov para os consumidores: “Trata-se de mais uma ferramenta extrajudicial que corrobora com a ideia de desafogar um pouco o judiciário, quanto ao número excessivo que há no juizado civil em relação às demandas de consumo, e que também é o que acontece nos Procons. Os Procons não têm como absorver todas as reclamações, então essa plataforma é importante, passou pela curadoria do Governo Federal, portanto é uma plataforma de governo. E também é importante ressaltar a importância da instrumentalização correta da plataforma, e então, diante da negativa da empresa, ou se eventualmente a empresa não consta naquele cadastro da plataforma, ela não participa dessa plataforma, o consumidor pode então acessar o judiciário e ajuizar a ação, mas é importante esclarecer que não é uma tentativa de barrar o consumidor do acesso ao judiciário, mas de complementar e facilitar essas pequenas demandas de consumo para que sejam resolvidas”.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Tasso Caubi Soares Delabary, abordou, em sua palestra, a questão da estrutura do poder judiciário para atender as demandas de consumo. Nesse sentido, o desembargador afirma que: “O poder judiciário do Rio Grande do Sul está absolutamente estruturado para atender todas as demandas. Nós temos 11 milhões de habitantes no Estado, e, desde 2018, passaram pelo judiciário 5 milhões, ou seja, dois processos por habitante. Somos o estado que mais demanda recursos para o STJ, então, há necessidade, até por questões de limitação orçamentária, de que se tenha alguns instrumentos no sentido de tentar diminuir as demandas e até evitá-las. O nosso processo é muito caro”.

Fotos e texto: Niége Moreira
Assessoria de Comunicação da OAB/RS
(51) 3287-1821 / 1867 / 1831

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