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Evento da CEMPR traz ao conhecimento da advocacia o CEJUSC – Empresarial

14/09/2020 12:58

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Na tarde da quarta-feira (09), a Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas (CEMPR) trouxe a experiência do judiciário na mediação de conflitos empresariais. Os advogados e as advogadas tiveram a oportunidade de conhecer e entender o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Empresariais (CEJUSC - Empresarial) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).

O juiz de Direito, titular da Vara de Recuperação Judicial de Novo Hamburgo, Alexandre Kosby Boeira, discorreu sobre o projeto lançado oficialmente pelo TJ/RS em junho deste ano.

Boeira chamou a atenção para as vantagens da autocomposição no Direito Empresarial: “Há um tempo de solução das demandas econômicas que nem sempre corresponde ao tempo de andamento de um processo judicial que envolve garantias, contraditório, a necessidade de produção de prova, o exame das questões pendentes, até chegar ao mérito com a decisão impositiva. E, essa solução final pode ser justa, mas se ela demorar, não vai mais nem ser útil e nem eficiente para a empresa”, destacou.

Para o magistrado, o judiciário viu na mediação uma maneira de se adaptar aos problemas trazidos pela pandemia e dar uma resposta mais eficiente à população: “As leis de insolvência foram previstas para o tratamento da crise individual e não da crise coletiva, sistêmica e pandêmica que temos hoje. Como lidar com isso? Apostamos na mediação para começar a atender esses conflitos que já chegam e preparar o judiciário para atender os conflitos que ainda vão surgir em decorrência da pandemia”, enfatizou.

O ingresso no CEJUSC – Empresarial pode acontecer de duas formas: pré-processual e processual. Boeira explica que “a fase pré-processual foi criada para que antes do ingresso da ação judicializada as partes possam sentar e conversar em um ambiente similar ao da recuperação judicial e tentar resolver o conflito”. Podem participar dessa fase empresários de todas as formas societárias, e as partes com quem essa empresa tenha relação – pessoa física ou jurídica, mesmo que algum credor já tenha ajuizado ação. No site do TJ/RS é possível preencher os dados para conciliação virtual.

Na fase processual, o juiz entende que é relevante que a causa vá para mediação para que as partes construam uma solução consensuada.  Segundo Boeira, muitas ações ainda estão represadas por uma falta de previsibilidade das empresas: “O judiciário passou a disponibilizar esse serviço para atender de maneira mais eficiente essas demandas. É bom que todos saibam que isso está à disposição e é muito mais barato do que o processo judicial”, concluiu.

O CEJUSC – Empresarial, por ser online, tem abrangência estadual. Você pode conferir, na íntegra, o ato 25/2020 do TJ/RS que regulamentou esse projeto aqui.

A presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da subseção de Novo Hamburgo, Marina Evaristo Alves, destacou como maior benefício a celeridade do processo: “O que me chama atenção é a celeridade. O tempo do processo e o tempo das empresas, como o juiz ressaltou, são de fato diferentes. A possiblidade da pré-mediação é muito rica e não apenas em tempos de Covid-19”, afirmou.  

A integrante da CEMPR, Nádia Ahmad Omar Ali, ressaltou que a advocacia precisa buscar capacitação: “Tudo isso nos mostra a importância da capacitação. É um momento riquíssimo com empenho de todos – judiciário, legislativo, OAB – oportunizando que os profissionais tenham aptidão e consigam atender essas novas demandas.  Todas essas mudanças, trazidas de forma mais acelerada pela pandemia, vêm para alterar velhos paradigmas e trazer novas reflexões sobre as posturas profissionais de todos”, assegurou.

Assista o evento completo no canal da OAB/RS no YouTube.

14/09/2020 12:58



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