Exame de Ordem tem previsão constitucional
11/05/2007 14:32
A Justiça Federal do Tocantins indeferiu liminar em que bacharel em Direito pretendia ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil sem submeter-se a exame. A decisão foi do Juiz Federal da 1ª Vara, Adelmar Aires Pimenta da Silva.
Alega o impetrante, bacharel em Direito, que o exame fere os princípios da igualdade, do livre exercício das profissões e da dignidade da pessoa humana. O impetrante é formado em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal desde 2004 e, desde então, vem tentando, sem êxito, aprovação no exame da Ordem.
A liminar foi indeferida. De acordo com a exposição do magistrado, a exigência do exame possui previsão legal (art. 8º da Lei 8.906/94), estando em conformidade com a norma do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que faculta ao legislador limitar o exercício das profissões.
11/05/2007 14:32