Home / Noticias / 11.05.2007 14:32

Exame de Ordem tem previsão constitucional

11/05/2007 14:32

http://bit.ly/MqCYvA

A Justiça Federal do Tocantins indeferiu liminar em que bacharel em Direito pretendia ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil sem submeter-se a exame. A decisão foi do Juiz Federal da 1ª Vara, Adelmar Aires Pimenta da Silva.

Alega o impetrante, bacharel em Direito, que o exame fere os princípios da igualdade, do livre exercício das profissões e da dignidade da pessoa humana. O impetrante é formado em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal desde 2004 e, desde então, vem tentando, sem êxito, aprovação no exame da Ordem.

A liminar foi indeferida. De acordo com a exposição do magistrado, a exigência do exame possui previsão legal (art. 8º da Lei 8.906/94), estando em conformidade com a norma do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que faculta ao legislador limitar o exercício das profissões.



 

11/05/2007 14:32



Notícia anterior

CNJ recomenda acesso aos fóruns durante recesso natalino

11.05.2007
Próxima notícia

Maria da Penha já mobiliza subseções

14.05.2007

Principais notícias

Ver todas