Grupo de Estudos da ESA/RS realizará painel para discutir questões tributárias
21/09/2021 15:02
A modulação de efeitos das decisões é uma restrição à aplicação retroativa da declaração de inconstitucionalidade de lei tributária para preservar a segurança jurídica ou, em razão de interesse social relevante, tendo sido recentemente utilizada em precedente conhecido como a “Tese do Século” e gerando diversos pontos para estudo e esclarecimentos de dúvidas.
Nesse contexto, no próximo dia 28, às 10h, o Grupo de Estudos em Direito Tributário da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS) irá promover o evento “Modulação de efeitos das decisões do STF em matéria tributária”. Em formato virtual, o encontro será transmitido pelo Portal do Aluno e pelo canal da ESA/RS no YouTube. Será fornecido um certificado de 2 horas-aula mediante inscrição. Clique aqui para se inscrever.
De acordo com a responsável pelo evento, Zahara Moreira Santana, a discussão proposta é relevante pois alcança as causas apoiadas por uma expressiva parcela da advocacia que atua na área tributária. “Estima-se que o evento propicie o aperfeiçoamento teórico quanto à modulação de efeitos das decisões e, em maior medida, que apresente questões práticas que envolvem matéria tributária recentemente modulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou Zahara, que também é moderadora do Grupo de Estudos e mestre em Direito Tributário pela UFRGS.
O palestrante convidado para a ocasião será o professor Rafael Pandolfo, mestre e doutor em Direito Tributário pela PUC/SP, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/RS) e membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. O painel irá abordar a aplicação da lei que regula a modulação de efeitos de decisões; os critérios que permitem excepcionar os efeitos ex tunc da declaração de inconstitucionalidade, os valores que merecem ser cotejados, quando se trata deste tema, entre outras questões pertinentes ao tema.
“Em matéria tributária, a declaração de inconstitucionalidade de lei revela a cobrança indevida de tributos em relação ao passado e, por isso, os efeitos modulatórios convalidam a exigência fiscal em hipóteses não alcançadas pela eficácia da decisão. Por isso, a discussão é relevante para que o público possa formar opinião criteriosa sobre a atividade judicante, tendo como parâmetros a lei e, também, as garantias constitucionais”, pontuou Zahara.
21/09/2021 15:02