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GT de Regimes Próprios de Previdência Social vai se dedicar a ampliar estudos sobre o tema

02/03/2021 18:00

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O lançamento do GT de Regimes Próprios de Previdência Social da Comissão Especial de Seguridade Social (CESS) ocorreu, de forma online, na noite da última quarta-feira (24). A carência de profissionais e de estudos na área foi um dos pontos destacados pelos palestrantes. Os convidados foram ainda unânimes ao afirmar que as recentes alterações da Reforma da Previdência de 2019 comprometeram a continuidade dos regimes próprios.

O presidente da CESS, Tiago Kidricki, falou sobre a qualidade das palestras e a atuação do GT: “É fundamental estarmos amparados por colegas e professores, que tem a prática e a vontade de mudar, que atuam diretamente na construção da jurisprudência e da doutrina. Vamos nos qualificar no tema para propor melhorias e atuar de forma consciente em prol da cidadania”, afirmou.

Também se manifestaram na abertura do evento o coordenador e o coordenador adjunto do GT, Marcelo Dias da Silva e Marcelo Tassinari, respectivamente.

Silva falou sobre as recentes mudanças em nível estadual: “Tivemos aqui no Rio Grande do Sul a Emenda Constitucional nº 78/2020  que modificou a vida dos servidores ativos e inativos, assim como dos pensionistas. Essas reformas já vigoram há um ano e trouxeram muitas mudanças: idade, tempo de contribuição, forma de cálculo, benefícios de pensionamento, alterações de alíquotas previdenciárias, enfim, tudo que ocorreu em nível federal, aconteceu também em nível estadual”, ressaltou.

Tassinari destacou a importância de focar também na reforma administrativa que tramita na Câmara dos Deputados: “A reforma administrativa é a sequência do processo de reformas. Ela vem para acabar, por exemplo, com a paridade, reajustes poderão ser concedidos apenas para os ativos, vai autorizar a contratação de servidores pelo regime geral de previdência, ou seja, vai parar de entrar contribuição no regime próprio, o servidor atual vai envelhecendo, e a tendência é a de  seguir regras únicas para servidores e regime geral. Logo, teremos muito trabalho pela frente”, explicou.

A diretora-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), Rosângela Herzer dos Santos também integra o GT. “A Escola e a CESS possuem esse desafio de qualificar a advocacia nessa área tão necessária que é a previdenciária. O conhecimento geral de tudo, da reforma trabalhista, da reforma administrativa, da própria reforma previdenciária afeta muitos aspectos, e a advocacia precisa estar atualizada. O trabalho do GT é essencial para que possamos contribuir com essas novas normas”, avaliou.

A situação da Previdência Pública do RS

O desembargador do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), Cláudio Luís Martinewski, falou sobre a situação da previdência pública do RS.

O jurista classificou a Reforma da Previdência como um projeto de desmonte da previdência social pública e estatal. Para ele, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, ficaram dois questionamentos: o quanto ainda restou dos regimes próprios e por quanto tempo eles ainda vão existir.

Sobre a Lei Complementar nº 15.511/2020, aprovada ano passado, que modifica a RPPS estadual, o desembargador apontou clara inconstitucionalidade e afirmou que a alteração fragiliza e muito o sistema gaúcho. Para o futuro, Martinewski é taxativo: “Onde houver fundos, haverá a tendência de se apropriar dos fundos para fazer caixa e, onde não houver, a tendência é a de extinção para que as bases do futuro da capitalização plena sejam construídas e com elas a extinção da própria previdência pública”.

Assista a palestra completa do desembargador Cláudio Martineweski aqui.

Atuação do advogado das Previdências Estadual e Municipal pós EC 103/19

O advogado Daniel Lemmertz, da mesma forma, concordou com a fala do desembargador Martinewski quanto ao fim dos regimes próprios. Sobre a atuação da advocacia, o advogado afirmou que há poucos profissionais especialistas na área: “O advogado previdenciarista que atua com regimes próprios é um pouco previdenciarista, um pouco tributarista e um pouco trabalhista. Nessa atuação é indispensável formar jurisprudências, qualificar a petição inicial. Quanto mais colegas estiverem atuando em regime próprio, mais força teremos para enfrentar o Tribunal de Justiça”, ressaltou.

Lemmertz citou alguns casos práticos para demonstrar a importância das jurisprudências, entre elas, a súmula vinculante 33, o tema 942 e o abono de permanência.

Assista a palestra completa do advogado Daniel Lemmertz aqui.

As regras de Transição (In) existentes do RPPS

O servidor público federal, Eugélio Müller, apontou “uma carência muito grande não só de advogados, mas também de estudiosos no tema”. O professor explicou as regras de transição para os regimes próprios após a Reforma da Previdência. “Considero que com apenas duas regras de transição, no âmbito dos regimes próprios, muitos servidores ficaram a descoberto. Acredito sim em uma futura reforma previdenciária e em uma aproximação cada vez maior com o regime geral”, avaliou.

Assista a palestra completa do servidor federal Eugélio Müller aqui.

Pensão por morte

O advogado Fernando Calazans foi o último palestrante da noite. Em sua fala, destacou pontos sobre o benefício da pensão por morte nos regimes próprios, além de frisar a importância da capacitação da advocacia previdenciária para prestar  um serviço de qualidade aos seus clientes: “Ao refletirmos sobre o conhecimento previdenciário, é necessário identificar que o advogado ou a advogada tem o dever, caso queria prestar um planejamento previdenciário, de transitar pelas três vertentes previdenciárias do nosso país: o regime geral, os regimes próprios dos servidores públicos, os regimes próprios dos militares e a previdência complementar”, alertou.

Assista a palestra completa do advogado Fernando Calazans aqui.

02/03/2021 18:00



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