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Juristas analisam a aposentadoria especial após tema 709 do STF

04/03/2021 16:37

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As alterações no benefício da aposentadoria especial foram tema de um evento organizado pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS) em parceria com a Comissão Especial de Seguridade Social (CESS) na noite de segunda-feira (01). Com o julgamento do tema 709, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o aposentado especial não pode voltar a trabalhar em área de risco ou seguir atuando nela. Esse foi o centro dos debates entre o advogado Fernando Gonçalves Dias e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Paulo Afonso Brum Vaz. 

Na abertura do evento, a diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer dos Santos, parabenizou a CESS pelo trabalho em prol dos direitos dos trabalhadores: “É maravilhoso ver tanta energia empregada nas boas demandas do nosso Direito. O benefício da aposentadoria especial é especial em todos os sentidos e mexe com a vida das pessoas. Não são números, é capital humano. É nosso dever institucional trazer para o debate temas tão atuais e que impactam diretamente o direito da cidadania”, frisou.

O presidente da CESS, Tiago Kidricki, destacou o trabalho da comissão na Reforma da Previdência junto ao legislativo. Kidricki citou a emenda da periculosidade que, mais tarde, serviu de justificativa para a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manutenção da aposentadoria especial para vigilantes e eletricitários. “Apesar das nossas emendas, a aposentadoria especial para os trabalhadores do Brasil ainda está muito difícil. Vamos continuar lutando no palco legislativo com o Projeto de Lei Complementar 245/19 para buscar melhorias nesse benefício”, garantiu.

Em relação ao tema 709, o presidente da CESS falou sobre o embargo de autoria da comissão: “Fizemos um dos embargos a pedido da Confederação dos Aposentados. Essa atuação da comissão muito orgulha a advocacia gaúcha, que participa ativamente de lutas nacionais. Da mesma forma, vamos continuar com o trabalho no campo legislativo para que o trabalhador possa continuar trabalhando em atividade especial após a aposentadoria, com o princípio do livre exercício do trabalho garantido”, reforçou. 

Prejuízos do plenário virtual

O advogado Fernando Gonçalves Dias criticou a forma como o julgamento do tema 709 aconteceu no STF, com o modelo per curium (quando os ministros combinam o que vai se decidir e fazem um único arrazoado), o que impossibilitou os votos individualizados: “Se o julgamento tivesse sido realizado no plenário físico, não tenho dúvida de que teríamos mantido a decisão do TRF4 pelos precedentes judiciais de alguns ministros. A votação no modelo per curium é totalmente prejudicial. Faz com que a corte, em um recurso como esse, que é de repercussão geral, tenha que fazer um novo julgamento sobre o mesmo tema”, avaliou.

Assista a fala completa do advogado Fernando Gonçalves Dias aqui.

O desembargador federal, Paulo Afonso Brum Vaz, também criticou o plenário virtual no julgamento do tema 709 e afirmou que, pela importância da matéria julgada, se faziam necessários mais debates. O jurista lamentou a preocupação do STF com o caixa da Previdência Social: “Ao meu ver, os ministros estão muito empenhados em resolver o problema de caixa da previdência, não que não seja um interesse justo e geral, mas, quando o processo é judicializado, a lógica que tem que imperar é a lógica do Direito, e não do sistema econômico”, sustentou.

Presunção de incapacidade

No que diz respeito à decisão, Vaz contestou a fundamentação apresentada: “Não há presunção de incapacidade, sobretudo porque temos atividades especiais com contato com agentes nocivos como, eletricidade e outros, que não causam desgaste nenhum  e sim apenas um risco potencial ao segurado. O trabalhador pode trabalhar a vida inteira na atividade e sair ileso e vai ter direito ao benefício pelo risco potencial que passou”, argumentou.

O desembargador parabenizou o trabalho da advocacia gaúcha na matéria e destacou a atuação imprescindível do advogado: “Essa decisão do STF representa um desafio para os advogados, mas também uma valorização para os profissionais do direito previdenciário e trabalhista. Não é possível arriscar um palpite do que será melhor: optar pela aposentadoria por tempo de contribuição e seguir trabalhando ou pela aposentadoria especial e parar de trabalhar. É necessária uma análise técnica profunda e especializada em cada caso”, ponderou.

Um ponto levantado pelos dois palestrantes da noite foi o impacto que a decisão traz para a vida das pessoas, sobretudo, nesse momento de crise. Ambos levantaram que o impedimento de profissionais da área da saúde de seguirem trabalhando reflete na falta de profissionais essenciais no combate à pandemia.

Assista a fala completa do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz aqui.

Julgamento dos embargos declaratórios 

Com os embargos apresentados pela CESS e pelo advogado Fernando Gonçalves Dias, os ministros definiram que o trabalhador que voltar a uma atividade insalubre, depois da concessão da aposentadoria especial, terá a cessação dos pagamentos  e não o cancelamento do benefício; a modulação de efeitos para garantir o direito adquirido de quem tem decisão transitada em julgada até a data do julgamento dos embargos (23/02/2021); e a decisão de que o aposentado não precisa devolver os valores recebidos de boa-fé por decisão judicial ou administrativa que permitiu o trabalho especial junto com o recebimento da aposentadoria especial.

04/03/2021 16:37



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