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Lamachia recebe subseção de São Francisco de Assis para tratar de situações envolvendo juíza

28/07/2010 17:50

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Foto: Rodney Silva - OAB/RS
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Segundo ele, a Ordem não pode admitir situações que são um evidente desrespeito à advocacia, pois os magistrados devem receber os advogados, como está expresso no art. 7º, VIII, do EAOAB.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recebeu, na tarde desta quarta-feira (28), a visita do presidente da subseção de São Francisco de Assis, Jari Antônio Guizolfi Espig, na sede da entidade. Também estavam presentes o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Domingos Baldini Martin; o delgado da CAA/RS, José Velocine Pacheco; e a advogada Roselaine Esmério Chiavenato.

Na ocasião, os dirigentes da subseção requereram providências para os advogados da região quanto a situações envolvendo a juíza da Comarca de São Francisco de Assis, Cleusa Maria Ludwig.

Conforme Espig, houve negativa da magistrada em apontar o nome dos advogados que retiram processos do Cartório sem carga, contrariando orientação de que seja feita identificação do profissional, para fins de apuração disciplinar.

Ainda de acordo com o presidente da Ordem local, há a limitação, por decisão da juíza, do acesso ao balcão do cartório judicial de um só advogado por vez, enquanto membros do MP e da Defensoria Pública têm acesso liberado ao mesmo. A alegação seria a de que a presença dos advogados estaria prejudicando o andamento do cartório. Neste sentido, a juíza afixou cartazes na entrada de seu gabinete para alertar os advogados da restrição.

Para Lamachia, a OAB não pode admitir tais situações, que ferem o Estatuto e são um evidente desrespeito à advocacia, pois os magistrados devem receber os advogados, como está expresso no art. 7º, VIII, do EAOAB: “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

Sobre a questão da Assistência Judiciária Gratuita na Comarca, eles explicaram que a juíza está enviando correspondência aos clientes com o benefício da AJG, afirmando que eles não devem pagar honorários aos seus constituídos. Justificando que o princípio da AJG é o pagamento de custas do processo, mas que não se estende aos honorários do advogado privado e que este fato é isolado, Lamachia destacou: “A preocupação que temos é que ações como essas acabem se alastrando pelo Estado, como um sistema padrão”.

A seccional já enviou ofício e reuniu-se com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, tratando do tema. Ademais, estuda a possibilidade de representação no CNJ para solucionar a questão.

28/07/2010 17:50



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