Lei Aldir Blanc é debatida e em evento online promovido pela ESA/RS com a participação de gestores de cultura de todo o País
10/08/2020 20:32
Um dos temas que vem sendo alvo de dúvidas e vários questionamentos nesta pandemia é a Lei Aldir Blanc. No intuito de trazer esclarecimentos técnicos, auxiliando a advocacia em sua qualificação, bem como a população em geral interessada no tema, a Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), por meio da ESA Cultural, em parceria com a Ordem dos Advogados Seccional do Distrito Federal (OAB/DF); a Escola Superior de Advocacia do DF (ESA/DF); e a Confederação Nacional de Municípios, na manhã desta sexta-feira (07), realizaram o evento "Lei Aldir Blanc em Perspectiva".
A webinar contou com a participação de quase 700 participantes pela Plataforma Zoom, de vários estados do Brasil, além de praticamente duas mil visualizações pelo YouTube.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressaltou a importância de trazer esclarecimentos acerca desta Lei, e parabenizou a Escola por promover este importante debate, em um momento em que muitas pessoas e empresas ligadas ao setor da cultura dependerão deste auxílio, diante do tempo em que estão com suas atividades remuneradas paradas devido à pandemia. "Quero, antes de tudo, parabenizar a ESA/RS e toda sua diretoria pelo trabalho importante que vem realizando, reforçando o viés educacional do Direito, proporcionando debates fundamentais e organizados, que contribuem para enriquecer a qualificação da advocacia. Estamos aqui para debater uma lei fundamental neste momento, a Lei Aldir Blanc. Devem ser esclarecidos os objetivos da Lei, levando instrução para as pessoas que dependem deste subsídio neste momento, pois as pessoas e empresas que trabalham com este importante setor, a área cultural, tiveram suas vidas financeiras abaladas devido à pandemia".
A diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer dos Santos, ressaltou a importância de se trazer esse tema essencial para ser debatido, a partir de uma visão técnica da advocacia: “Estamos muito felizes e orgulhosos de poder promover esse debate sobre uma lei tão importante neste momento, que é a Lei Aldir Blanc. É papel da ESA/RS levar a cultura e qualificação à advocacia e esclarecer temas tão importantes e atuais como essa lei, levando também instrução a quem precisa recorrer ao benefício”.
A diretora administrativa-financeira da ESA/RS, Graziela Cardoso Vanin; e a presidente da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da OAB/DF, Verame Magalhães, foram responsáveis pela mediação dos painéis.
O presidente da Ordem dos Advogados Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr, destacou: "O Brasil é um país de ampla diversidade cultural, fico muito feliz por poder ficar e participar desse evento, em um debate tão importante. Costumo dizer que essas novas ferramentas tecnológicas tem nos possibilitado grandes integrações, como foi o nosso debate de hoje".
O presidente da Comissão Especial de Cultura e Arte do Conselho Federal da OAB, Ricardo Bacelar, destacou o amplo número de participantes no evento, devido à importância do tema: "A classe artística foi muito atingida com a pandemia, esta Lei teve a luta e o auxílio de muitas pessoas para ser aprovada, para que pintores, artistas, coreógrafos, bailarinos, escritores, toda a classe artística que está passando dificuldades nesse momento recebesse auxílio, pois os equipamentos para muitos destes profissionais são caros para manter, e são profissionais que estão com suas atividades paradas há a vários meses por causa da pandemia. É um momento difícil para a cultura, que é muito importante para o desenvolvimento do Brasil, um país que é muito rico em cultura e arte".
Quanto ao prazo para uso dos recursos destinados pela Lei, o diretor de cursos especiais da ESA/RS e consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany, ressaltou: " Todos entes subnacionais, incluindo a totalidade dos municípios, receberão recursos, mas é preciso prevenção e precaução jurídica e eficiência para sua aplicação. Até dia 31 de dezembro de 2020, esses recursos devem estar aplicados, então, se por um lado foi uma conquista da Confederação Nacional de Municípios, de 1,5 bilhão de reais, por outro lado também precisamos ser eficientes no cumprimento dos prazos para não se perder os recursos. " A proposta inicial tinha a tendência de destinar os recursos para municípios com mais de 50 mil habitantes, mas isso iria retirar dessa Lei mais de quatro mil municípios brasileiros. Existe uma grande expectativa para a regulamentação da regra, pois os municípios pretendem ter a competência, ainda que compartilhada com estados e municípios, para a hipótese do inciso III do art. 2, que trata da possibilidade de publicação de editais e chamadas públicas para a promoção da cultura local, respeitando a autonomia dos municípios com a multiplicidade das manifestações culturais.
A analista técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes, ressaltou: "É importante destacar que ainda não temos regulamentação federal, e, mediante à publicação deste decreto, a CNM irá disponibilizar uma nova nota técnica. Os recursos utilizados pela Lei serão usados por intermédio da plataforma Mais Brasil. No site da CNM, encontram-se também orientações a respeito de como organizar o cadastro da cultura na plataforma Mais Brasil, para ter acesso a ela e, desse modo, poder manifestar seu interesse em receber os recursos".
Clarissa também destacou que: "A respeito, especificamente, no inciso 2 quanto ao subsídio mensal, definido pela lei que uma das parcelas tem que ser entre 3.000 mil e 10.000 mil reais, quem define o valor é o gestor público local. A Lei não previu por quanto tempo deve ser concedido o subsídio, diz que é o valor mensal, e a gente não está falando só de espaços culturais, o subsídio pode ser concedido também a empresas culturais, organizações culturais, uma série de organizações da sociedade civil que atuam na cultura, uma das condições que torna apto ou não apto o interessado em receber o benefício, é que tenha tido suas atividades interrompidas por conta do isolamento social".
A diretora do departamento de transferências da União do Ministério da Economia, Regina Lemos, ressaltou que: “Dentro da Plataforma há dois programas: um para Estados e outro para Municípios, com o valor que será repassado para cada Ente. A gente fez vários tutoriais para explicar o passo a passo, e ainda temos nossos canais de atendimento e a CNM, que é também um canal de atendimento junto ao Ministério e que está no apoiando muito”.
A Consultora de Transferências Voluntárias e Captação de Recursos da CNM, Marli Burato, esclareceu o passo a passo, para quem ainda tem dúvidas sobre como se guiar dentro da ferramenta do Mais Brasil, para se voluntariar para receber o recurso: "Em primeiro lugar o município deve averiguar se o seu cadastro está atualizado dentro da plataforma Mais Brasil, pois muitos municípios tem o cadastro na plataforma, mas há muito tempo não operacionalizam nenhum recurso por ela, e o passo inicial então é o de cadastrar os gestores locais na plataforma, criando um novo usuário se for preciso. Se o município optar por indicar, dentro da plataforma Mais Brasil, que esse recurso será operacionalizado pelo fundo de cultura, ou por um órgão de cultura, ou mesmo por um profissional somenteda cultura, o repasse será operacionalizado através do CNPJ do município, então é esse gestor com o perfil de cadastrador que poderá estar incluindo um novo usuário, um novo perfil dentro da Plataforma Mais Brasil, que poderá, em um segundo momento, fará um cadastro do plano de ação, estar monitorando e executando toda a política da Lei Aldir Blanc, pela plataforma Mais Brasil".
A diretora de atividades culturais da ESA/RS, Cristiane da Costa Nery, coordenou o fórum de perguntas, que contou com mais de 200 questionamentos.
O evento, que foi transmitido pelo YouTube, pode ser revisto no Canal do YouTube da ESA/RS, clicando aqui.
Texto: Niége Moreira
Imagem: Divulgação.
Assessoria de Comunicação OAB/RS
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