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Mandado de segurança da Ordem contra a Receita Federal é debatido em reunião

15/04/2008 16:19

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Rodney Silva-OAB/RS
Rodney Silva-OAB/RS

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, acompanhado do diretor-tesoureiro da entidade, Luiz Henrique Cabanellos Schuh reuniu-se, nesta terça-feira (15), com o advogado Darci Norte Rebelo, o qual impetrará mandado de segurança coletivo preventivo contra a Receita Federal em nome da Ordem gaúcha, contra a quebra de sigilo de contas de advogados. Participaram também do encontro o presidente da subseção de Alvorada, Engelberto João Rieger e o advogado Ricardo Piva.

O Conselho da OAB/RS decidiu, por unanimidade, entrar com mandado de segurança, em reunião na última sexta-feira (11), com o objetivo de obter determinação judicial que desobrigue as instituições financeiras de aplicarem o disposto na Instrução Normativa RFB nº 802/07, ou seja, que se abstenham de remeter informações de contas correntes de advogados e escritórios de advocacia ao Fisco.

A instrução normativa determina que as instituições financeiras prestem informações semestrais da movimentação de pessoas físicas e jurídicas com valores mensais superiores a R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

O Conselho Federal da OAB já ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, em curso no STF, processada pelo rito sumário, mas sem concessão de liminar, ao ver, na regulamentação, um procedimento geral de quebra de sigilo. Após o ajuizamento da ação, a Receita Federal publicou nova Instrução Normativa RFB de nº  811, complementando a regulamentação anterior.

Porém, o Conselho da OAB-RS optou por uma solução regional, tendo em vista que o julgamento do mérito da ação pelo STF pode demorar.

Claudio Lamachia ressalta que a instrução normativa é um procedimento que invade o direito à privacidade, tanto dos advogados quanto dos cidadãos em geral.

“É importante trazer à luz que os montantes mensais da conta-corrente dos advogados nem sempre revelam a titularidade dos valores em circulação, muitos deles pertencentes a clientes e apenas em trânsito na conta profissional”, lembrou o dirigente, e salientou também que “os processos investigatórios e auditorias por ventura instaurados pela Receita Federal poderão trazer problemas quanto ao sigilo profissional acerca da origem e destinação de valores, afetando a independência da profissão”.

A iniciativa do Conselho Seccional está baseada em recente decisão do STF que anulou, por unanimidade, decisão do TCU que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sistema de Informações do Banco Central. Os ministros reafirmaram que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo. O julgado ressaltou, ainda, que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo.

15/04/2008 16:19



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