Mês do Advogado: Ordem gaúcha debate casos de demissão em massa
14/08/2015 21:29
Apesar de representantes de diferentes lados atuantes do tema, como sindicatos, empresas e judiciário, todos chegaram a mesma prioridade: evitar a dispensa anunciada, procurando alternativas que solucionem a delicada situação.
A Comissão de Direito Sindical da OAB/RS (CEDSIND) debateu a importância das negociações entre empresas e empregados em casos de dispensa coletiva. A palestra “Demissão em Massa”, integrando a programação do Mês do Advogado, foi realizada na noite desta quinta-feira (14), no auditório da Ordem gaúcha.
Apesar de representantes de diferentes lados atuantes do tema, como sindicatos, empresas e Judiciário, todos chegaram a mesma prioridade: evitar a demissão anunciada, procurando alternativas que solucionem a delicada situação.
De acordo com a secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, que também é presidente do CEDSIND, é uma premissa dos eventos da Comissão apresentar variados pontos de vista.
“Esta é uma oportunidade para ouvir o que temos de melhor da advocacia e do judiciário sobre demissão em massa. A diversidade de opiniões é fundamental para a discussão, pois não podemos ouvir apenas a própria voz. Precisamos ouvir o outro e discutir nossas diferenças”, afirmou.
A primeira palestrante foi a advogada Lidia Loni Jesse Woida, que trabalha diretamente com os sindicatos, falou sobre os métodos alternativos que evitam a dispensa coletiva. “Nestes casos, o mais importante é apresentar outras opções que não envolvam a demissão, como a suspensão do contrato de trabalho; o lay-off; programa de proteção ao emprego; redução de jornada com redução de salário, que são importantes meios de prevenção. Hoje os sindicatos estão propondo estes métodos”, lembrou.
O conselheiro seccional Gilberto Stürmer fez referência ao fato de o Brasil ainda não ter uma legislação que trate de demissão em massa. “Em razão da inércia do poder legislativo é o poder judiciário que tem fixado as diretrizes para as dispensas coletivas”, declarou Stürmer, que lembrou da existência de três Projetos de Lei tramitando para sanar o problema.
Ao final do painel, o juiz auxiliar de Conciliação do TRT4, Carlos Alberto Zogbi Lontra, relatou experiências do Tribunal em casos concretos de mediação prévia em já anunciadas demissões em massa. Foram usados como exemplo três grandes casos: o Polo Naval de Rio Grande, estaleiro Quip, que ocorreu no final de 2013; o caso IESA Gás e Óleo em Charqueadas, em 2012; e o caso do frigorífico Marfrig, de 2015.
“O objetivo é evitar, quando possível, a dispensa em massa, ou caso contrário, buscar minimizar os efeitos nefastos para os trabalhadores desligados, além de evitar o iminente impacto social”, concluiu.
Lucas Pfeuffer
Estagiário de Jornalismo
14/08/2015 21:29