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Nota em resposta à Ajuris

25/07/2022 19:01

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A Ordem dos Advogados do Brasil - Rio Grande do Sul vem a público, em razão da manifestação da Associação dos Juízes do RS - Ajuris, prestar os seguintes esclarecimentos a sociedade gaúcha:

1- a Nota da ajuris contém inverdades, ataques à OAB/RS e à advocacia, bem como a confissão do ato ilegal da magistrada Patrícia Dorigoni Hartmann que proibiu advogada de estar junto ao seu constituinte na sala de audiência, obrigando a defensora a participar da solenidade de forma virtual;

2 - conforme comprovam os documentos anexos, a magistrada referida proibiu sim a participação de advogada de forma presencial na audiência a afastando do seu constituinte e das testemunhas;

3 - o teor da decisão (documento anexo) comprova a não aplicação da Lei 8.906 que, nas palavras da própria magistrada, é do ano de 1994, quando não haviam mecanismos virtuais (lei em pleno vigor que garante a advocacia a presença física junto ao seu constituinte);

4 - nenhuma das resoluções do CNJ invocadas pela juíza autorizam, e nem poderiam, ante a garantia da Lei 8.906/94, a decisão de impedir a advogada de participar da audiência de forma presencial junto a seu constituinte;

5 - a OAB/RS é quem lamenta profundamente os ataques perpetrados pela Ajuris, pois em nenhum momento fez qualquer referência a Ajuris, ao poder Judiciário ou a magistratura do Rio Grande do Sul, mas, sim a um ato flagrantemente ilegal de uma magistrada; 

6 - a OAB/RS antes de manifestar-se publicamente sobre o fato apurou a conduta reiterada desta magistrada em violar prerrogativas de advogados, bem como analisou detidamente os autos do processo, e buscou solução do tema pelas vias administrativas competentes, para somente após, sem uma solução, tomar a medida adotada;

7 - esperamos que não seja necessária a realização de novos atos como o que ocorreu em Canoas ou outros ainda maiores, caso persistam ocorrências de violações graves de prerrogativas;

8 - o ato de desagravo público previsto legalmente e já utilizado em outras oportunidades, longe de se caracterizar como espetacularização da crítica, reveste-se sim do objetivo de expor agentes públicos que agem como se estivessem acima da lei;

9 - a OAB/RS age com equilíbrio, respeito, temperança, mas sempre com firmeza e continuará, se necessário, realizando atos que exponham agentes públicos violadores de prerrogativas da advocacia que são direito do cidadão;

10 - por fim, a OAB/RS reafirma sua tradição de diálogo permanente com as instituições e poderes, o que ocorreu inclusive no caso concreto sem, contudo, redundar em solução para uma das mais graves violações de prerrogativas que é impedir que o advogado esteja fisicamente junto ao seu constituinte.

11 - a Ordem Gaúcha, em relação ao caso, ainda tomará medidas judiciais e administrativas visando a punição da magistrada que atentou contra prerrogativa da advocacia e da cidadania.

Leonardo Lamachia

Presidente da OAB/RS

25/07/2022 19:01



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