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Nota oficial da diretoria da OAB/RS

31/10/2007 09:37

http://bit.ly/Ovhdyg

A PRESIDÊNCIA DA OAB/RS ACATA DIUTURNAMENTE
CRÍTICAS E SUGESTÕES, MAS NÃO TRANSIGE
COM PROVOCAÇÕES E INVERDADES. 

  
Proclamamos nossa intransigência com as inverdades e as provocações inesperadas, que nada constroem. É nosso dever não apenas repudiá-las, mas também impedir que corrompam a estrutura de uma instituição quase centenária que deve primar pela seriedade e pela permanente defesa de seus integrantes. 

Transita, pela Internet, injusta acusação de que a Presidência da OAB/RS estaria assumindo posição contrária aos interesses dos advogados que patrocinam as ações dos credores do rol dos precatórios que o Estado do Rio Grande do Sul deve pagar e não paga. 

Trata-se de acusação injusta porque não espelha a verdade a respeito do firme posicionamento assumido pela Presidência da Seccional que, desde a sua posse, tem buscado alternativas urgentes para agilizar o pagamento dos Precatórios. 
     
Tal acusação, despida de qualquer compromisso real e verdadeiro com a Advocacia gaúcha, encontra-se veiculada de modo conhecido e sintomático. Através de meios ainda não identificados, foi utilizado, indevidamente, o antigo banco de dados (cadastro) de advogados da OAB/RS, atitude gravíssima a ensejar pronta e aprofundada investigação.   

A posição do Presidente da OAB/RS, acerca da utilização de verbas do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário para pagamento de credores do Estado do RS, encontra-se apoiada em decisão unânime do Conselho Seccional da entidade, considerando os seguintes dados:

1º) A OAB/RS entende que o Estado do RS deve pagar todos os seus credores, assim como deve reaparelhar e modernizar constantemente todos os serviços judiciários. A primeira providência atende a milhares de credores, muitos em estado de real necessidade; a segunda responde, como é óbvio, ao interesse de toda a sociedade gaúcha. O Estado deve suportar todos esses gastos com os recursos públicos, na forma pontificada pela Constituição e pelo ordenamento jurídico;
 
2º) Quando foi instituído o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais de que trata a Lei n° 11.667, de 11/09/2001, determinando a utilização de recursos traduzidos pelo spread de instituições financeiras, que passaram a constituir item de receita do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (Lei 7.220/78), a OAB manifestou sua contrariedade frente à origem de tais recursos, fato que culminou no ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual instituidora do aludido sistema. Não foi, então, obtida liminar, mantendo-se a lei, portanto em plena aplicação até os dias atuais;
 
3º) Com a vigência dessa lei estadual, a despeito da discussão encetada na ação direta de inconstitucionalidade, os recursos passaram a ser vertidos e aplicados em diversas obras, tais como a construção de foros em Porto Alegre e no interior, a criação de novas varas, a aquisição de equipamentos e investimentos em informática e mesmo no pagamento de advogados dativos;
 
4º) Agora, está sendo proposta uma nova lei estadual para criar um novo fundo para pagamento dos credores do Estado do RS, fato contra o qual a OAB/RS nada tem a objetar. Entretanto, propõe-se, também, que tal fundo venha utilizar uma parcela do mesmo fundo de reaparelhamento do Judiciário, acima indicado e cuja criação encontra-se, até hoje, repete-se, impugnada pela ADIN antes referida e ainda não julgada;
 
5º) Por isso, sem ignorar os benefícios reais e concretos em favor de toda a coletividade, proporcionados pelos recursos utilizados no reaparelhamento do Poder Judiciário, e sem desconhecer a necessidade de que o Estado pague suas contas, não se pode, com base nas mesmas razões constitucionais e legais esgrimidas na ADIN ofertada no passado e ainda não decidida, apoiar a apropriação pelo Poder Público, para pagar suas contas e obrigações, de recursos que não aqueles que lhe são contemplados e permitidos pela Constituição da República.

 
Dentro desse pensamento, a Direção da OAB/RS tem pautado a sua atuação, manifestando a sua cobrança enfática junto aos Poderes do Estado, cuja harmonia e independência não devem ser interrompidas, em respeito aos interesses maiores de toda a Comunidade. 

Nós, advogados, e nossa Instituição somos, conforme o texto constitucional, participantes imprescindíveis para a plena realização da Justiça. Os litígios privados, que envolvem a honra, o patrimônio, a segurança e até a manutenção dos cidadãos, não podem sucumbir face à falta de recursos materiais do Estado. O portal do foro é o estuário por excelência das angústias e aflições pessoais do povo. Ninguém vai à Justiça, senão quando já se esgotaram os meios particulares de composição. A Justiça não se concretiza com promessas ou virtualidades.  

Por isso, quando a Presidência da Ordem, cumprindo seu dever de bem representar os advogados, atendendo ainda ao clamor de inúmeras Subseções da OAB e comunidades que contam com instalações forenses precárias, posiciona-se com coerência, a favor do investimento no reaparelhamento do Poder Judiciário, não está contrariando aos interesses da classe dos advogados, mas, bem ao contrário, refletindo os seu mais verdadeiros anseios.

De outro lado, a Diretoria da OAB/RS mantém permanente atuação para solucionar a questão dos Precatórios, exigindo do Estado, a quem incumbe o indelegável dever de encontrar soluções, dentro da Lei e da Constituição, alternativas legais, jurídicas e que atendam ao interesse público, para custear a liquidação dos precatórios imediatamente. 

Finalmente, sabem o povo rio-grandense e, em especial, as advogadas e os advogados inscritos na Seccional que assumimos a Ordem há dez meses e, lamentavelmente, com uma  situação financeira muito difícil, com um passivo de aproximadamente vinte e nove milhões de reais e que, não obstante a essa trágica situação, temos mantido uma  postura de equilíbrio, tolerância e dignidade. Fomos obrigados a tomar medidas duras de contenção de despesas e incremento das receitas que a negligência administrativa permitiu que atingisse elevadíssimo patamar de inadimplência. 

Reafirmamos, assim, nosso compromisso de colocar a OAB/RS no lugar de destaque que lhe foi reservado, desde a sua fundação, e, sobretudo, de manter com todos os nossos colegas um diálogo fraterno, aberto e respeitoso, sem discriminação de qualquer espécie. Por isso, convidamos a todos os colegas a se aproximarem da OAB e colaborarem no trabalho da entidade, inclusive na luta pela regularização do pagamento dos precatórios.
                     
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Diretoria da OAB/RS 

Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente da OAB/RS

Jorge Fernando Estevão Maciel, Vice-Presidente da OAB/RS

Sulamita Santos Cabral, Secretária-Geral da OAB/RS

Maria Helena Camargo Dornelles, Secretária-Geral Adjunta da OAB/RS

Luiz Henrique Cabanellos Schuh, Diretor Tesoureiro da OAB/RS
 

31/10/2007 09:37



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