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NOTA PÚBLICA

22/07/2022 08:24

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A Ordem dos Advogados do Brasil - Rio Grande do Sul - por meio de sua Diretoria, Conselho Seccional e Colégio de Presidentes, vem a público manifestar repúdio à decisão proferida pela Juíza Patrícia Dorigoni Hartmann da 2º Vara Cível da Comarca de Canoas/RS que cometeu afronta e desrespeito à Lei Federal 8906/94 ferindo as prerrogativas profissionais de toda advocacia.

Em decisão, a referida magistrada não permitiu que a advogada de uma das partes acompanhasse seu cliente em uma audiência presencial sob a alegação de que o ato seria realizado de forma híbrida e que a profissional deveria realizar a solenidade de forma virtual.

Tal ato caracteriza o cerceamento da atividade profissional da advocacia, impede o pleno exercício da ampla defesa, bem como representa um atentado às prerrogativas profissionais, que não são do advogado, mas sim do cidadão, além de ferir o Estado Democrático de Direito.

É direito do advogado ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares, conforme explicita o artigo 7º, inciso I e VI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), Lei Federal em pleno vigor.

Não há nenhuma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e nem poderia haver, inviabilizando a presença física do advogado na sala de audiência ou em qualquer lugar onde esteja o seu constituinte.

A violação de prerrogativa é crime previsto na Lei 13.869, de 2019, podendo caracterizar abuso de autoridade. A OAB do Rio Grande do Sul irá tomar todas as medidas administrativas e judiciais para buscar a responsabilização de qualquer agente público que cometa atos de tal natureza.

 

22/07/2022 08:24



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