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07.04.2010 08:35
OAB ajuíza Adin contra artigo da Lei do Mandado de Segurança que dispensa advogado
07/04/2010 08:35
http://bit.ly/Mtfwho
Lamachia destacou que a forma que se deu a sanção da norma coloca em risco o direito de o cidadão litigar em juízo com a fundamental e indispensável presença do advogado.
O CFOAB ingressou no STF com Adin contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, que disciplina o Mandado de Segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, que conta com o apoio da Ordem gaúcha, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição. A norma permite que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia.
O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Ao propor a Adin, o presidente nacional da OAB observou que vários dos dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destacou, mais uma vez, que a forma que se deu a sanção da lei coloca em risco o direito do cidadão litigar em juízo com a fundamental e indispensável presença do advogado. “É uma lei que manifesta desigualdade, pois elitiza este instrumento jurídico, além de desconsiderar a necessidade dos honorários advocatícios”, afirmou Lamachia.
O CFOAB ingressou no STF com Adin contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, que disciplina o Mandado de Segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, que conta com o apoio da Ordem gaúcha, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição. A norma permite que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia.
O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Ao propor a Adin, o presidente nacional da OAB observou que vários dos dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destacou, mais uma vez, que a forma que se deu a sanção da lei coloca em risco o direito do cidadão litigar em juízo com a fundamental e indispensável presença do advogado. “É uma lei que manifesta desigualdade, pois elitiza este instrumento jurídico, além de desconsiderar a necessidade dos honorários advocatícios”, afirmou Lamachia.
07/04/2010 08:35