OAB garante que precatórios e RPVs da Justiça Federal sejam corrigidos pela inflação
15/12/2015 11:08
De acordo com o CJF, os valores não tributários deverão ser atualizados pelo IPCA-E, enquanto os tributários terão a taxa Selic como base.
A OAB requereu e o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que os precatórios da União terão seu valor atualizado de acordo com a inflação. A deliberação desta segunda-feira (14) também vale para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
De acordo com o CJF, os valores não tributários deverão ser atualizados pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), enquanto os tributários terão a taxa Selic como base.
Seguindo entendimento do STF na ADIs 4.357, o CJF determinou a mudança. A modulação também é a mesma imposta pela Suprema Corte, ou seja, as novas taxas valem para precatórios e RPVs expedidas a partir de 25 de março de 2015.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, frisou que os precatórios têm uma grave situação que é o pagamento com atraso, além de a correção dos valores serem feitas com taxa menor do que a inflação. “É uma medida que estabelece uma isonomia: o índice que a administração pública utiliza para cobrar seus créditos será o mesmo que para pagar seus débitos”, finalizou.
Segundo o vice-presidente nacional da OAB, a decisão do CJF foi importante pela aplicação da medida em toda a Justiça Federal dos índices que corrijam os valores dos precatórios de acordo com realidade inflacionária do País. “É o respeito ao cidadão-credor e uma valorização do trabalho do advogado”, afirmou.
15/12/2015 11:08