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OAB/RS ajuíza ação coletiva requerendo fim da cobrança do IOF em transações praticadas em países do Mercosul

Com pedido de liminar, entidade cita, entre outros pontos, a eliminação de impostos entre os países membros do bloco para justificar a medida.

26/08/2024 17:56

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A OAB/RS protocolou, na terça-feira (6), uma ação coletiva contra a União requerendo o fim da exigência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações praticadas por seus inscritos nos países integrantes do Mercosul. A justificativa é que a prática ofende o direito de livre acesso de pessoas e bens previstos no art.1º do Decreto 350/91, que trata sobre a constituição de um mercado comum entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Conforme destacado no documento, entre os objetivos do Mercosul estão a “livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos” e “a eliminação de impostos, tarifas e direitos alfandegários, de forma que o maior número de pessoas, tanto físicas como jurídicas, possam se beneficiar com a união dos países membros”.

“A Ordem gaúcha, em conjunto com a sua Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT), tem sido protagonista no tema da tributação. Por isso, com essa ação coletiva, estamos buscando defender o direito dos advogados e das advogadas, assim como fizemos em tópicos como a reforma tributária e as taxas de alvarás nos escritórios de advocacia de diversos municípios gaúchos”, pontuou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, que assina o documento.

O tema de livre circulação de pessoas no Mercosul já foi abordado pela Ordem gaúcha, inclusive com a realização de uma audiência pública organizada pela Comissão de Relações Internacionais e Integração do Mercosul (CRIIM), que também assina a ação coletiva.

Além de Lamachia, são signatários o presidente da CEDT da OAB/RS, Rafael Korff; o presidente da CRIIM da OAB/RS, Rodrigo Bueno Prestes; e o advogado Daniel Carlos Trentin, membro da CEDT e da CRIIM da Ordem gaúcha.

26/08/2024 17:56



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