OAB/RS apoia o Programa Família Acolhedora: inscrições estão abertas em Porto Alegre
17/11/2021 12:29
Em 2018, a OAB/RS, em conjunto com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a FASC, construiu e articulou a aprovação da legislação para efetivar o acolhimento familiar em Porto Alegre. O Programa Família Acolhedora, promovido pela Fundação de Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre (Fasc) em parceria com o Abrigo João Paulo II, é um serviço de acolhimento familiar destinado a crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e receberam medida de proteção por meio do Juizado da Infância e da Juventude.
O serviço consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, essas crianças ou adolescentes dando-lhes amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, garantindo uma atenção individualizada.
No dia 29 de novembro, o Abrigo João Paulo II promoverá uma reunião on-line para apresentar o projeto a famílias interessadas e sanar eventuais dúvidas sobre o funcionamento do serviço. O encontro será realizado, às 18h15, na plataforma Google Meet. As inscrições para a reunião devem ser feitas no site do Abrigo até o dia 26/11. O link de acesso a reunião será encaminhado no dia do evento.
O presidente da Comissão da Criança e do Adolescente (CCA), Carlos Kremer, destaca as vantagens do acolhimento familiar em relação ao acolhimento institucional (abrigos): “Essa modalidade abre uma nova perspectiva para a criança ou adolescente, trabalha a sua individualidade e o afeto dentro de uma rotina de família, o que não existe no abrigo, por melhor que ele seja”, argumenta.
O Abrigo João Paulo II é a instituição responsável pela execução do programa na capital. “Este é um serviço novo na cidade de Porto Alegre e nós estamos permanentemente buscando famílias interessadas em participar. A criança ou adolescente que passa pelo acolhimento familiar, ao invés de estar em um espaço coletivo com várias outras crianças, tem esse cuidado individualizado, essa atenção, esse carinho, e isso faz muita diferença no desenvolvimento”, explica Suzana Pellegrini, responsável pelo serviço na instituição.
Acolhimento familiar
O programa Família Acolhedora consiste em conceder a guarda temporária de crianças e adolescentes afastados dos responsáveis legais, para famílias que tenham interesse e com condições comprovadas de oferecer os meios necessários à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer.
Quem participa do programa assume esse papel de parceiro no atendimento e na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem. Ou seja, o Família Acolhedora não é uma adoção, pois o objetivo é que a criança ou adolescente fique o menor tempo possível afastado de sua família. As instituições que promovem esse serviço empreendem diferentes esforços para superar as dificuldades que culminaram no afastamento ou para encontrar uma família substituta.
Segundo Suzana, o serviço compreende o acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos. Entretanto, por se tratar de uma iniciativa nova, e que ainda não tem um grande número de famílias interessadas, o Poder Judiciário e a Fasc estão priorizando o acolhimento de crianças da primeira infância que compreende a faixa etária de 0 a 6 seis anos: “essas são as crianças que mais precisam desta atenção individualizada, tendo em vista, a fase de desenvolvimento que elas se encontram”, explica.
O programa Família Acolhedora de Porto Alegre tem o apoio das seguintes instituições: Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura de Porto Alegre, Ministério Público do RS, Tribunal de Justiça do RS, Defensoria Pública do RS, OAB/RS e Rede Marista.
17/11/2021 12:29