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OAB/RS cobra disponibilização de vagas para a advocacia no estacionamento do novo Foro Cível

06/12/2013 18:40

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Bertoluci defende que os profissionais não podem ser considerados como público externo, e que tal interpretação ofende o artigo 133 da Carta Magna, que afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Para efetivar o que está previsto na Lei nº 8.906/1994, a Ordem gaúcha cobrou a disponibilização de vagas para a advocacia no estacionamento do novo Foro Cível da Capital. Em ofício – que atende às reivindicações dos advogados – à direção do Foro da Comarca, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, asseverou que “não será possível aceitar uma medida que exclui à advocacia de obter um mínimo razoável de vagas”.

O novo Foro Cível possui uma área de estacionamento para 814 veículos. Porém, mesmo após o que foi avençado em sucessivos encontros, desde 2009, entre a OAB/RS e a direção do Foro, atualmente não há uma a área destinada ao estacionamento rotativo dos advogados.

Bertoluci defende que a advocacia não pode ser considerada como público externo, e que tal interpretação ofende o que diz no artigo 133 da Carta Magna, que afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça. “A advocacia é parte do sistema de distribuição da Justiça, sendo absurda a ideia da mesma vir a ocupar um pequeno estoque residual de vagas no estacionamento, conjunta e simultaneamente, com o restante da população”, rechaçou.

O dirigente da OAB/RS aponta, ainda, que a situação se agrava, sobremaneira, se considerar o fato de que para trabalhar cotidianamente no Foro, o advogado deve dispor de valores para as despesas terceirizadas relativas às tarifas para o uso de espaço no estacionamento interno.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

06/12/2013 18:40



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