OAB/RS convoca a advocacia gaúcha para ato de Desagravo Público coletivo
24/04/2023 12:25
A OAB/RS convoca toda a advocacia gaúcha para o ato de Desagravo Público coletivo em defesa de sete advogados e advogadas que tiveram suas prerrogativas desrespeitadas durante o exercício profissional. O ato ocorrerá no dia 25 de abril, a partir das 16h, no auditório do Cubo.
A Ordem gaúcha se mobiliza em uma atuação firme na defesa das prerrogativas e nos direitos da cidadania. Infelizmente, o desrespeito às prerrogativas e o abuso de autoridade por parte de agentes públicos ainda é uma realidade a ser combatida.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, tem se pronunciado, sempre de forma imediata e firme, em casos que exigem ação contundente da Ordem e destaca que o desagravo público é mais um dos instrumentos de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia e da cidadania.
“A liberdade do exercício profissional é condição essencial à sobrevivência de uma democracia. Quem atenta contra a liberdade e independência da advogada ou do advogado, atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito”, lembra.
Para o presidente, é importante também incentivar a denúncia por parte da advocacia. “A defesa das prerrogativas da advocacia é nossa prioridade. Onde houver uma advogada ou advogado desrespeitado, a OAB/RS estará ao seu lado com toda sua força institucional defendendo o livre exercício profissional e mandando um recado bem claro: violadores de prerrogativas não ficarão impunes!”, destaca.
Lamachia afirma que as prerrogativas respeitadas garantem a efetivação da Justiça. “Quem fere as prerrogativas da advocacia, fere os direitos do cidadão. O Desagravo Público é também uma forma de demonstrar a união da advocacia e a permanente presença da instituição ao lado dos colegas”.
O conselheiro estadual e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) da OAB/RS, Domingos Martin, afirmou que o desagravo público é um instrumento de defesa e garantia dos direitos e das prerrogativas da advocacia. “Ele é utilizado toda vez que uma ofensa é praticada contra um advogado ou uma advogada no exercício da sua profissão. Na prática, é um ato com dupla finalidade de prestar publicamente a solidariedade para toda classe da OAB e aos advogados ofendidos, além de reprovar e repudiar as ofensas perpetradas pelos ofensores”, disse ele.
Desagravos
O ato de Desagravo Público está previsto no art. 7º, XVII da Lei 8.906/94, art. 18 do Regulamento Geral da OAB e art. 192 e seguintes do Regimento Interno da OAB/RS. Trata-se de medida efetivada na defesa do advogado ou advogada que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Entre as situações relatadas pelos advogados e advogadas que serão desagravados na terça (25) estão o cerceamento da atividade profissional; ofensas verbais e ameaças; violência física; discriminação e intimidação.
24/04/2023 12:25