OAB/RS e CEPDP promovem webinar sobre a implementação da LGPD na administração pública
09/07/2021 17:47
Em vigência desde agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) inovou o ordenamento jurídico brasileiro ao firmar direitos aos titulares de dados. As mudanças ainda refletem no cotidiano dos operadores do Direito, bem como no de toda a sociedade, e, neste contexto, a OAB/RS, junto à sua Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade (CEPDP), proporcionou mais um espaço para debates e reflexões sobre o tema. Na manhã desta sexta-feira (08), foi realizado o evento “Implementação da LGPD na Administração Pública – Comitê de Governança e Lei Geral de Proteção de Dados da OAB/RS”.
O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, esteve presente à abertura e salientou as ações desenvolvidas pela OAB/RS, com vistas à resolução das demandas que chegam à seccional: “Não nos furtamos deste trabalho dedicado, empenhado e, acima de tudo, voltado a proporcionar à advocacia espaços como este, de debate e reflexão sobre temas atuais. A OAB/RS se mantém à frente. Nós sabemos que a Constituição Federal estabelece princípios primordiais para a boa gestão da administração pública, e agora ainda mais com a LGPD. Creio que a OAB/RS, nesse cenário, também faz a sua contribuição a partir deste debate”, observou Breier.
A ocasião recebeu como palestrante o Procurador do Estado do RS, Paulo Emílio Dantas Nazaré, atuante na matéria e um dos responsáveis pela implantação da LGPD no Rio Grande do Sul. No decorrer do painel apresentado, o convidado falou sobre a implementação da LGPD no Poder Executivo gaúcho, dando ênfase aos detalhes deste processo. Também discorreu uma análise sobre o fluxo de dados entre os órgãos e as entidades da administração pública estadual e da federal, bem como sobre a compatibilidade das normas estaduais com os princípios e as regras da LGPD, no que tange ao uso e ao compartilhamento de dados pessoais.
LGPD aplicada à administração pública
A Lei Federal 13.709/2018 também é um marco para o direito administrativo brasileiro, uma vez que apresenta um capítulo exclusivo ao setor público. O art. 23 da LGPD estabelece que o tratamento de dados pelo poder público deverá ser realizado para o atendimento da sua finalidade pública, com o objetivo de executar competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço prestado.
No âmbito do Poder Executivo do Estado, foram instituídas ações para a regulamentação dos procedimentos gerais, dos prazos e das fases para implementação da Lei. O procurador Paulo Dantas apresentou detalhes deste processo, desde a criação do Conselho de Implementação da LGPD no Poder Executivo Estadual até, recentemente, à publicação do Decreto que instituiu a Política de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo: “Este foi mais um passo importante para o cenário gaúcho, permitindo, agora, que cada secretaria de Estado elabore o seu programa de governança com privacidade”, explicou. Clicando aqui, você confere mais detalhes sobre a estrutura de implementação da LGPD no Estado.
Em um segundo momento, foi apresentada uma análise do regramento exposto pelo Decreto Federal N 10.046/19 e pelo Decreto Estadual N 53.927/18, que dispõem sobre a governança do compartilhamento de dados no âmbito da administração pública, no que tange ao compartilhamento de dados entre órgãos e entidades, em comparação ao que veio a ser estabelecido pela LGPD. No decorrer da apresentação, também foram lançados pontos de problematização e debate a respeito da compatibilidade do fluxo de dados com o regramento instituído pela LGPD.
Debates finais
Seguindo a programação, foi realizado um período de debates com o presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/RS (CEPDP), André Pontin e a mediação de Fabiana Barth, os quais estão acompanhando a temática internamente. Um dos questionamentos levantados foi sobre o do tratamento de dados feito pela OAB e a necessidade de consentimento. O convidado ressaltou que o consentimento não pode ser utilizado para situações em que a sua emissão condiciona a realização do serviço público.
A OAB, enquanto conselho de classe, tem a atribuição constitucional e legal de exercer o poder de fiscalização das atividades dos advogados e das advogadas. Nesse sentido, é inviável subordinar o tratamento de dados ao consentimento “, afirmou o procurador. Confira aqui mais detalhes sobre esta questão.
André Pontin salientou que a CEPDP da OAB/RS trata da temática por meio de um grupo de trabalho voltado aos estudos da LGPD na administração pública. E que o tema, de fato, se propõe a muitos debates interessantes e necessários. Se você não conseguiu acompanhar o evento ou deseja rever os detalhes das discussões apresentadas, acesse o canal da OAB/RS no Youtube e confira a íntegra do webinar.
09/07/2021 17:47