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OAB/RS informa: TRF4 mantém regimes de plantão extraordinário até 31 de julho

19/06/2020 12:26

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A OAB/RS informa à advocacia gaúcha que o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), por meio de seu presidente, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, mantém, através da Resolução nº 33/2020, até 31 de julho, os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 4ª Região.

A Resolução, que foi assinada na noite de ontem (18), mantém a suspensão dos prazos dos processos não eletrônicos até a mesma data, assim como a proibição de atividades jurisdicionais e administrativas presenciais. Os prédios do TRF4 e das subseções judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região permanecerão fechados.

Portando, se mantém a fluência dos prazos processuais, exclusivamente nos processos eletrônicos, uma vez que os sistemas processuais eletrônicos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 4ª Região demonstraram ser capazes de viabilizar a substituição da execução de atividades presenciais por meio remoto.

A decisão considera que a Resolução CNJ nº 322/2020 concede aos presidentes dos Tribunais decidirem sobre o retorno, gradual e sistematizado, das atividades presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus. Nesse sentido, o TRF4 levou em conta dados apresentados pelas Secretarias e Comitês de Saúde da 4ª Região sobre a evolução dos casos confirmados da Covid-19 e das taxas de ocupação de leitos em UTI, que não indicam tendência de redução da curva epidemiológica de contágio.

Para ler a íntegra da Resolução nº 33/2020, clique aqui.

19/06/2020 12:26



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