OAB/RS participa do II Fórum Nacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
20/06/2018 10:50
Para debater os principais avanços e desafios, além de definir ações estratégicas concretas para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, a OAB/RS esteve presente no II Fórum Nacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizado na quarta-feira (13), em Curitiba. A seccional foi representada pelo vice-presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDPD), Francisco Thomaz Telles.
O tema principal do congresso foi a garantia do acesso à justiça e o Plano Nacional de Valorização. O evento foi organizado pela Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB em parceria com a OAB/PR. “Temas fundamentais foram debatidos e o encontro oportunizou uma importante troca de experiências e ideias entre as comissões das seccionais de todo o Brasil”, relatou Telles.
Durante o evento, ainda foi lançado o Estatuto da Advocacia em versão braile, feito para pessoas com deficiência visual. O livro será distribuído a todas as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao fim dos trabalhos e atividades do Fórum, os palestrantes, moderadores, debatedores e participantes redigiram conjuntamente a Carta de Curitiba, documento com as propostas, deliberações e sugestões colhidas durante os debates.
Leia abaixo a íntegra da Carta de Curitiba ou clique aqui para ler em formato pdf.
CARTA DE CURITIBA DO II FÓRUM NACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nós, participantes do II Fórum Nacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, reunidos na cidade de Curitiba-PR, em 13 de junho de 2018, para debater os principais avanços e desafios e definir ações estratégicas concretas para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, tendo por referência o amplo marco normativo que os assegura, especialmente a Constituição Brasileira de 1988, a Convenção Internacional da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão, aprovamos as seguintes propostas:
1. AFIRMAR a dignidade humana das pessoas com deficiência e o seu direito de também viver de forma independente e em sociedade, bem como incentivar os programas de residências inclusivas e de adoção e acolhimento familiar para crianças;
2. INCREMENTAR a Defesa das Prerrogativas dos Advogados e Advogadas com Deficiência, em parceria com a Comissão respectiva, especialmente no que tange à disponibilização de Sistemas de Processos Judicial Eletrônicos acessíveis, aplicando-se a sanção prevista no art. 33 da Resolução n. 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça nos casos de descumprimento das diretrizes nela contidas;
3. EXIGIR a garantia de acesso à informação, acessibilidade e locomoção nos prédios públicos, inclusive na OAB e das demais entidades da sociedade civil;
4. CONSCIENTIZAR a Sociedade de que a Deficiência não está nas pessoas, mas sim nas barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem o pleno e efetivo exercício do direito de todos, em igualdade de condições e oportunidades;
5. LUTAR contra os retrocessos na efetivação dos direitos e garantias das pessoas com deficiência, especialmente nas alterações legislativas recentes, devendo a OAB apresentar proposta legislativa para a manutenção dos direitos inerentes à garantia de trabalho das pessoas com deficiência, como forma de plena inclusão social;
6. POSICIONAR-SE no sentido de que as Políticas Públicas são insuficientes para a inclusão das Pessoas com Deficiência, inclusive na definição dos orçamentos públicos e suas prioridades;
7. EXIGIR a efetivação das Políticas Públicas que asseguram os meios para que as Pessoas com Deficiência denunciem as violências sofridas, notadamente violência contra mulheres com deficiência;
8. REAFIRMAR que as pessoas com deficiência têm seus direitos fundamentais assegurados em condições de igualdade;
9. EXIGIR das autoridades públicas a coleta de dados estatísticos e de pesquisas, com a respectiva divulgação, que permitam formular, aprimorar e implementar políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
10. AFIRMAR que a capacidade civil da pessoa com deficiência é plena, no que diz respeito às questões existenciais, familiares, sendo a definição da curatela medida de exceção protetiva, relativa aos interesses negociais e patrimoniais, que deve observar as necessidades e circunstâncias de cada caso, devendo-se sempre garantir a dignidade, integridade e a segurança da Pessoa com Deficiência;
11. APONTAR a necessidade de instrumentalizar com recursos humanos, materiais e orçamentários adequados para que o serviço público se torne efetivamente inclusivo;
12. FOMENTAR a criação de Políticas Públicas para incentivar a capacitação de cuidadores;
13. COMBATER veementemente qualquer proposta de reforma da Previdência Social que eventualmente dificulte o acesso da pessoa com deficiência à aposentadoria especial, aumente a idade mínima para homens ou mulheres ou os anos de contribuição ou, ainda, resulte em retrocesso na concessão do Benefício da Prestação Continuada – BPC.
20/06/2018 10:50