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OAB/RS pede ao CFOAB para que intervenha pelo cancelamento das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ

11/02/2009 14:30

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Motivo para a suspensão das súmulas é que ambas tratam da inexistência de condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança.

No âmbito da campanha de valorização do exercício profissional e dos honorários de sucumbência, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, solicitou ao presidente do CFOAB, Cezar Britto, para que interfira junto ao STF e ao STJ, com o objetivo de que sejam canceladas as Súmulas 512 e 105, dos respectivos tribunais, tendo em vista que ambas tratam da inexistência de condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança.

Segundo Lamachia, tal medida se faz necessária, face às graves dificuldades enfrentadas diariamente pela classe na prática do Direito e que se vê fortalecida diante do compromisso da OAB/RS e do CFOAB com o tema. "Estamos dedicando ingentes esforços quanto à preocupante questão dos honorários advocatícios, para que sejam mais justos e condizentes com o preponderante papel que os advogados exercem para uma Justiça mais célere e digna para todos", afirmou o presidente da Ordem gaúcha.

Lamachia destacou a Britto que a OAB/RS também tem buscado o apoio de diversos parlamentares, visando que os interesses da categoria ganhem cada vez mais representatividade no Senado e na Câmara de Deputados.

11/02/2009 14:30



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