OAB/RS promoverá Conferência Estadual dos Advogados em agosto
19/03/2008 12:26
A OAB/RS promoverá a Conferência Estadual dos Advogados. O encontro será realizado em Pelotas, em 20 de agosto, com a estimativa de 800 participantes. O evento servirá de preparatório para a 20ª Conferência Nacional dos Advogados, que acontecerá em novembro de 2008, em Natal (RN).
“Estamos iniciando os preparativos para este grande evento em Pelotas, que pretende ser uma prévia da Conferência Nacional”, afirma a secretária geral da Ordem gaúcha, Sulamita Santos Cabral, ressaltando que a entidade busca parcerias institucionais na região sul do estado para a viabilização do encontro.
Prevista pelo Regimento Interno da OAB/RS para ser organizada a cada dois anos, o tema foi levado ao Conselho Seccional na última sexta-feira (14), que aprovou sua realização. A escolha da cidade de Pelotas como sede do encontro atendeu sugestão do conselheiro Fábio Scherer de Moura. A Subseção da Ordem local, presidida pelo advogado Marco Aurélio Fernandes dará total apoio ao evento.
O foco da Conferência Estadual dos Advogados é a discussão de propostas dos advogados para que a OAB/RS apresente essas demandas na Conferência Nacional, em Natal. O encontro tradicionalmente reúne dez mil advogados do Brasil e do exterior, e este ano tem como tema “O Estado Democrático de Direito x Estado Policial”.
Confira o capítulo V do Regimento Interno da OAB/RS que trata sobre a Conferência Estadual dos Advogados:
TÍTULO II - Dos demais órgãos da seção
CAPÍTULO V - Da conferência estadual
DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 150 A Conferência Estadual dos Advogados do Rio Grande do Sul é órgão consultivo do Conselho da Seção, reunindo-se trienalmente, no segundo ano de cada mandato, para debater as questões regionais e nacionais, que digam respeito às finalidades da OAB.
§1º - O tema central da Conferência, a data e o local serão estabelecidos até a segunda sessão plenária, no ano de sua realização.
§ 2º - O Presidente do Conselho da Seção designará uma Comissão Organizadora para o evento, que poderá ser desdobrada em Subcomissões, definindo suas composições e atribuições.
§ 3º - A Conferência Estadual obedecerá aos preceitos estabelecidos para a Conferência Nacional, no Regulamento Geral.
§ 4º - As conclusões da Conferência Estadual têm caráter de recomendação ao Conselho da Seção.
Art. 151 Além da Conferência Estadual, poderá o Conselho da Seção realizar sessões comemorativas, em datas históricas vinculadas à classe dos Advogados.
19/03/2008 12:26