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OAB/RS reage a decisão que suspende ingresso da advocacia no IPE-Saúde

03/08/2018 14:06

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) vem a público informar que, frente a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suspendendo o dispositivo que amplia a base de segurados do IPE-Saúde, seguirá trabalhando intensamente para que seja garantido o benefício a advocacia gaúcha.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN-70078601580), atua contra o artigo 37, inciso II, da Lei Complementar nº 15.145/21018. A norma estabelece que o IPE-Saúde pode firmar contratos com órgãos ou Poderes da União, de outros Estados e de municípios, autarquias, inclusive as consideradas 'sui generis', com entidades de registro e fiscalização profissional, e com entes paraestatais para cobertura assistencial.  

“O IPE-Saúde é um plano de saúde, não é de filiação obrigatória. Ao contrário, carece de adesões”, afirma o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. “Além disso, é notório que o incremento do número de associados dará ao IPE-Saúde uma maior receita, pois, apenas na advocacia, são mais de 90 mil profissionais liberais que poderão ingressar como beneficiários. Esse contingente aumentará as contribuições ao Instituto ao mesmo tempo em que melhora a prestação do plano, com a contratação de novos médicos e a ampliação da estrutura. Vamos acompanhar permanentemente o andamento da ação”, pontua o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que concedeu a liminar, deu prazo de 30 dias para que o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa possam se manifestar nos autos do processo.

 

03/08/2018 14:06



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