OAB/RS realiza Desagravo Público a advogados ofendidos por magistrado em Marau
11/09/2018 15:21
Nesta segunda-feira (10), advogados (as) e dirigentes da subseção de Marau mobilizaram-se para acompanhar o Desagravo Público da advogada Luana dos Santos Segala e do advogado Wagner Segala. O ato ocorreu pela manhã, no auditório da subseção.
O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier asseverou: “Não aceitaremos qualquer ação que venha a calar o advogado. Só há justiça com o advogado presente, e a OAB estará sempre presente para defender as prerrogativas”.
Em seu discurso, o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados da OAB/RS (CDAP), Eduardo Zucker Zaffari, destacou que “a OAB/RS, mais uma vez, demonstra que não tolera violações a prerrogativas profissionais, razão pela qual uniu a classe de Marau e do Estado do RS para bradar que violações a prerrogativas serão energicamente repudiadas pela OAB”.
Na ocasião, a presidente da subseção de Marau, Vanilde Nadin, ressaltou que foi a primeira vez, em 33 anos, que ocorreu um desagravo público na cidade e espera que seja o último: “A nossa perspectiva é que haja respeito a todos, esse ato mostra que o advogado precisa que suas prerrogativas sejam respeitadas. Felizmente temos a OAB/RS para nos dar esse suporte, para que tenhamos segurança para exercer a nossa atividade em prol da comunidade”, disse.
Entenda o caso
De acordo com os autos, Luana e Wagner relatam que foram ofendidos pelo Juiz substituto Evandro Luis Urnau, lotado na Vara do Trabalho em Marau. Segundo eles, o magistrado impedia a produção de provas, ameaçava testemunhas e desestimulava o exercício da advocacia. Os advogados que solicitaram o desagravo apontaram alguns fatos que ocorreram, envolvendo juiz Evandro Luis Urnau. Entre os fatos, uma divergência a respeito da quantidade de banheiros no fórum fez com que o magistrado saísse da sala de audiências, afirmando no saguão, perante terceiros, que a cliente e a testemunha do processo mentiram para ir até o local verificar a quantidade de sanitários.
“Em que pese às audiências sejam públicas, e as partes poderem utilizar o recurso da prova emprestada, a atitude do magistrado, em expor fato sob a alegação de que a cliente dos requerentes e a testemunha teriam mentido perante terceiros e fora do ato processual, pode sim violar prerrogativas”, destaca o relator do processo, Darci Ribeiro.
11/09/2018 15:21