Home / Noticias / 17.10.2017 16:46

OAB RS repudia as mudanças editadas pela Portaria 1.129/17

17/10/2017 16:46

http://bit.ly/2A8u2fr

A OAB/RS vem a público manifestar-se contra a Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, publicada no dia 16/10/17, que alterou as regras para classificação e combate ao trabalho escravo.

Com o pretexto de regulamentar o seguro-desemprego, a portaria redefine o conceito de trabalho em condições análogas as de escravo, violando a Constituição Federal, os direitos sociais, afrontando princípios da dignidade humana, entre outros.

Além disso, viola frontalmente os tratados em que o Brasil é signatário a exemplo das Convenções 29 e 105, da OIT.

Ao alterar conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga a de escravo, aportaria fragiliza princípios basilares da Constituição, inibe a proteção aos direitos fundamentais nela assegurados, além de desestabilizar a fiscalização para reprimir o trabalho escravo no país e promove desajuste em relação aos compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil.

O direito internacional revela que “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos, e não necessariamente físicos.

O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.

Nesse sentido, a suspensão dos efeitos da portaria 1.129/17 a partir da Liminar concedida pela Ministra Rosa Weber, que acolheu a arguição (em sede de ADPF) de que esta abre espaço à violação de Princípios fundamentais da Constituição, tais como, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa, é uma medida importante, porém, temporária. A OAB/RS considera ainda mais relevante que a sociedade organizada e as entidades de Classe se mobilizem contra essa portaria a fim de pleitear a sua revogação definitiva.

A OAB tem compromisso com a defesa da Constituição e com os princípios nela contidos, razão pela qual não pactua com tamanho retrocesso e repudia com veemência as alterações propostas

17/10/2017 16:46



Notícia anterior

OAB lança campanha: Por uma Infância Livre da Publicidade Comercial

17.10.2017
Próxima notícia

Presidente da OAB/RS recebe subseção de Santiago

17.10.2017

Principais notícias

Ver todas