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OAB/RS requer a tribunais dispensa do uso de terno e gravata no verão

30/01/2019 13:17

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Foto: Thiago Alvarenga - Arte

Devido a fortes ondas de calor intenso que assolam o RS e a percepção da necessidade de se rever a vestimenta dos advogados neste período, a OAB/RS oficiou, nesta quarta-feira (30), o TJRS, o TRF4 e o TRT4, requerendo a dispensa da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata nas dependências dos Tribunais, dos Foros da Capital e do Interior, inclusive quando houver sustentações orais. A temperatura média, na capital e nas demais cidades do interior, passa de 35°, de acordo com os institutos de meteorologia.

No documento, a Ordem gaúcha reforçou que, em 2016, diante das altas temperaturas semelhantes às atuais, foi solicitado ao TRT4 o mesmo argumento, o qual acolheu o pedido.

O presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Luiz Fara, salientou que “tal medida é totalmente relevante, pois isso não é uma benesse, mas sim uma necessidade que protegerá a saúde dos advogados que trajam uma vestimenta que não é compatível com a temperatura atual, e que precisam andar na rua de terno com esse sol e com um calor que chega a uma sensação térmica que ultrapassa os 40°”, evidenciou.

A OAB/RS enfatizou ainda que, em anos anteriores, já houve requerimento idêntico por parte de outras seccionais a Tribunais, a exemplo dos estados da Bahia, do Espírito Santo, de Pernambuco e de São Paulo, que tornaram facultativo o traje constituído de paletó e gravata. Neste mês, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dispensou os advogados do uso de terno e gravata em audiências e no segundo grau de jurisdição.

30/01/2019 13:17



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