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OAB/RS segue com mobilização contra projeto das RPVs nesta terça-feira (20)

19/10/2015 15:14

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A Ordem gaúcha conclama a advocacia e a cidadania para que participem da sessão da Assembleia Legislativa e demonstrem a importância da rejeição do PL 336/2015.

A Ordem gaúcha segue com intensa mobilização contra o PL 336/2015, apresentado pelo Poder Executivo, que prevê a redução das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para sete salários mínimos (de R$ 31.520,00 para R$ 5.516,00). A Ordem gaúcha conclama a advocacia e a cidadania para que, nesta terça-feira (20), quando está prevista a votação do projeto, seja demonstrada novamente aos deputados a importância da rejeição da matéria.

A OAB/RS esteve presente nas últimas quatro semanas na Assembleia Legislativa (ALRS) alertando os deputados sobre os malefícios que o projeto trará aos cidadãos-credores. “Em decorrência desta atuação da Ordem gaúcha, a matéria já foi retirada da pauta de votação nas últimas quatro ocasiões. Precisamos seguir com este trabalho, não sendo aceitável esta medida, pois o Estado do RS, o quarto maior devedor de precatórios do País, ao propor a matéria, certamente vai ostentar o topo do ranking. Se for acolhido, vamos observar um aumento muito significativo na fila dos credores”, concluiu o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci.

O secretário-geral da OAB/RS, Ricardo Breier, que também esteve presente na ALRS em todas as sessões, destacou que a participação constante da Ordem gaúcha na ALRS demonstra o compromisso da instituição com a cidadania. “Se a medida for aprovada, fará com que os credores do RS, que passam anos buscando seus direitos, sejam surpreendidos com um novo calote institucional. É preciso acrescentar que o STF já se manifestou contra este tema, tendo como referência ações em Santa Catarina e Rondônia. Na próxima semana, continuaremos com a nossa mobilização com o intuito de retirar o PL”, frisou Breier.

Confira a mobilização da Ordem gaúcha contra o PL 336/2015:

Deputados

Desde o início da mobilização, foram feitas reuniões com os deputados Jorge Pozzobom (PSDB), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia; Any Ortiz (PPS); Pedro Ruas (PSOL); Valdeci Oliveira; Celso Bernardi, presidente estadual do PP; Eduardo Loureiro, líder da bancada do PDT; Frederico Antunes, líder da bancada do PP; Luiz Fernando Mainardi (PT); Tarcísio Zimmermann (PT); e Valdeci Oliveira (PT).

Notas de repúdio e atuação das subseções

No último dia 24, a diretoria da OAB/RS publicou nota de repúdio ao PL 336/2015. No dia 25, em Rio Grande, o Colégio de Presidentes da OAB/RS, que reúne os dirigentes das 106 subseções do Estado, manifestou, por unanimidade, repúdio à proposta de redução das RPVs. Uma nota do Colégio foi divulgada. Na mesma linha, os presidentes das 106 subseções da OAB/RS estão postulando a rejeição do projeto junto aos deputados estaduais das suas regiões.

Ofícios da OAB/RS

No início de setembro, Bertoluci oficiou a ALRS, o Tribunal de Justiça e os 55 deputados estaduais, manifestando a contrariedade da entidade ao projeto. Desde então, várias conversas se seguiram com os parlamentares. “O Estado já deve mais de R$ 9 bilhões aos cidadãos-credores. Está cada vez mais evidente o calote institucional. Esse projeto não contribui em nada para a crise das finanças”, destacou Bertoluci.

Em 2013, atuação e vitória da OAB/RS

Em dezembro de 2013, o Executivo também apresentou projeto para reduzir o limite de pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação.

Inconstitucionalidade das RPVs desde 2011

Em 2011, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs.

A ação conta com parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas. “Fomos ao STF questionar justamente o núcleo do problema, que é o instituto das RPVs”, assegurou Bertoluci.

19/10/2015 15:14



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