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Ordem gaúcha propõe à bancada de deputados gaúchos PL que altera o Artigo 511 do CPC

14/09/2009 08:17

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OAB/RS busca a modificação do dispositivo para dar mais prazo para a comprovação do preparo dos recursos, acabando com as discussões judiciais sobre o tema. Novo texto proposto: “Até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Em mais uma iniciativa legislativa para melhorar as condições laborais da advocacia, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, solicitou ao líder da bancada gaúcha no Congresso Nacional, deputado federal Beto Albuquerque, que apresente projeto de lei para alterar o Artigo 511, da Lei nº 5.869, do Código de Processo Civil.

Atualmente, o artigo afirma: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Lamachia destacou, em ofício encaminhado ao parlamentar com a minuta do PL, que a Ordem gaúcha busca a alteração do artigo para: “Até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

A justificativa do projeto de lei, segundo o dirigente da OAB/RS, “tem o objetivo de assegurar maior prazo para que os advogados possam providenciar junto à rede bancária, nem sempre acessível em decorrência da notória demanda, o recolhimento do devido preparo, quando da interposição de recursos perante o Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos à cidadania brasileira, a quem mais interessa a prestação jurisdicional”.

A elaboração da minuta do PL contou com a colaboração do advogado Rodrigo J. Machado.

Atuação em projetos de lei de interesse da classe

Desde o início da atual gestão, em 2007, a Ordem gaúcha tem atuado no campo legislativo, apresentando projetos de lei de interesse da classe. São eles, os PLs das férias forenses, o que veda a compensação de honorários advocatícios e o que altera o artigo 178 do CPC. A OAB/RS também está engajada na aprovação do PL que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia.

As ações da Ordem gaúcha na área foram reconhecidas pelo CFOAB em recente manifestação do presidente da Comissão Nacional de Legislação do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho. “A iniciativa da OAB gaúcha deve ser seguida pelas demais seccionais da entidade, pois, assim, os deputados e senadores de cada Estado iriam ouvir da advocacia a relevância das proposições defendidas pela Ordem, todas pautadas na defesa do Estado de Direito e da democracia”, destacou Marcus Vinicius.

14/09/2009 08:17



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